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Receita alerta para golpe contra tomadores de empréstimos

Fraudadores estão enviando notificação falsa exigindo o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo junto à instituição financeira

Por Redação
22 Maio 2018, 12h19

Uma nova modalidade de golpe está sendo aplicada contra os tomares de empréstimos. De acordo com informações Receita Federal, fraudadores estão enviando notificação falsa exigindo o pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto à financeira.

O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe uma notificação ou cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.

O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a um auditor-fiscal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.

“A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais por meio de depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito”, explica o órgão.

A Receita alerta ainda que os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. “Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.”

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Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet.

Os cidadãos que aplicam o golpe – fazendo se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

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