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Quem ganha R$ 5.000 já está livre de IR e quem recebe mais de R$ 50.000 pode pagar mais

Mudanças no IR passam a valer a partir deste ano. Imposto mínimo dos mais ricos varia de 0% a 10% e só vale para quem paga menos do que isso

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jan 2026, 13h03 • Atualizado em 2 jan 2026, 13h22
  • Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda já está valendo desde esta quinta-feira, 1 de janeiro. Com as novas regras, quem ganha até 5.000 reais por mês passa a ter isenção do IR – alívio que já começa a aparecer no pagamento deste mês -, e quem ganha mais do que o equivalente a 50.000 reais por mês já passará a estar sujeito ao novo imposto mínimo para as altas rendas.

    Para esses, só quem paga hoje menos do que o imposto mínimo terá aumento de carga. As contas do governo são de que 15 milhões de brasileiros da base passarão a ser totalmente isentos de IR, enquanto 141 mil, no topo, terão aumento de carga.

    Além disso, parte dos dividendos contabilizados pelas empresas a partir de agora também passará a ser taxada em 10%. O novo imposto vale para distribuições superiores a 50.000 reais no mês, e, no caso de dividendos remetidos ao exterior, é aplicado sobre qualquer valor.

    Em relação à declaração do imposto de renda, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração a ser feita à Receita Federal nos próximos meses se refere ao ano-base de 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

    Veja quais são as principais mudanças:

    Quem fica isento?

    A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

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    • Renda mensal de até 5.000 reais: isenção total do IR;
    • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (3.036 reais).

    Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de 25,4 bilhões reais. Nas contas do governo, quem ganha até 5.000 reais pode economizar até 4.000 por ano, considerando o décimo terceiro salário.

    Desconto gradual

    • De 5.000,01 a 7.350 reais por mês: isenção parcial do IR, com desconto decrescente no imposto;
    • Acima de R$ 7.350: nada muda. Estes continuam pagando a mesma alíquota da tabela atual, que é de 27,5% nesta faixa.

    Exemplos práticos:

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    Salário de 5.500 reais: imposto mensal cai cerca de 75%;
    Salário de 6.500 reais: economia aproximada de 1.470 reais por ano;
    Salário de 7.000 reais: economia em torno de 600 reais por ano.

    O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

    O que muda no desconto em folha já em janeiro?

    A mudança é sentida imediatamente. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

    De toda maneira, os que pagavam imposto até 2025 e agora estão isentos continuam tento que preencher a declaração de IR em 2026, já que ela se refere aos ganhos de 2025.

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    Imposto mínimo para alta renda

    Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria um imposto mínimo gradual a ser cumprido por todos que ganham acima de 600.000 reais ao ano, o equivalente a 50.000 por mês, na média. Trata-se do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Atualmente, boa parte dessas pessoas, em especial para os que ganham acima de 1 milhão de reais por ano e estão no 1% mais rico, pagam proporcionalmente menos IR do que os demais.

    • Renda anual de 600 mil a 1,2 milhão de reais: passa a cumprir um imposto mínimo gradual que vai de 0% a 10%
    • Renda acima de 1,2 milhão de reais por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

    Quem já paga mais do que o imposto mínimo previsto para sua faixa não terá aumento no desconto. As diferenças serão ajustadas após o fechamento de cada ano, nas declarações anuais de IR.

    O que entra no cálculo do imposto mínimo?

    • Salários;
    • Lucros e dividendos;
    • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
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    Ficam fora:

    • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
    • Heranças e doações;
    • Indenizações por doença grave;
    • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
    • Aluguéis atrasados
    • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

    O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027, considerando as rendas recebidas ao longo de 2026.

    Tributação de dividendos

    Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte. Hoje eles são isentos. A nova taxa será de 10%, válida para pagamentos superiores a 50.000 reais por mês, de uma mesma empresa para uma mesma pessoa. Cerca de 80% dos investidores recebem menos do que isso e continuarão isentos, de acordo com a Receita Federal.

    Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

    Com Agência Brasil

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