Quando começa a declaração do Imposto de Renda de 2026?
As regras de obrigatoriedade da entrega devem ser semelhantes às da declaração do ano passado
Com o mês de março se aproximando, a preocupação com a entrega da declaração do Imposto de Renda começa a surgir na cabeça dos brasileiros. Apesar da data exata ainda não ter sido anunciada, a expectativa é que o prazo comece em meados de março e vá até o final de maio. A Receita Federal deve divulgar as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) no começo de março.
As medidas aprovadas em 2025, da isenção do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e dos descontos para quem ganha até R$ 7.350 só serão válidas a partir da declaração de 2027, já que a de 2026 é referente ao ano-base 2025. Com isso, a declaração que os contribuintes terão que entregar deve ser muito semelhante à declaração do ano passado, referente ao ano-base 2024. As obrigatoriedades para a entrega do Imposto de Renda no ano passado eram:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Como baixar o Programa de Imposto de Renda?
Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.
O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.






