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Quando começa a declaração do Imposto de Renda de 2026?

As regras de obrigatoriedade da entrega devem ser semelhantes às da declaração do ano passado

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 fev 2026, 10h08 •
  • Com o mês de março se aproximando, a preocupação com a entrega da declaração do Imposto de Renda começa a surgir na cabeça dos brasileiros. Apesar da data exata ainda não ter sido anunciada, a expectativa é que o prazo comece em meados de março e vá até o final de maio. A Receita Federal deve divulgar as regras e o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) no começo de março.

    As medidas aprovadas em 2025, da isenção do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e dos descontos para quem ganha até R$ 7.350 só serão válidas a partir da declaração de 2027, já que a de 2026 é referente ao ano-base 2025. Com isso, a declaração que os contribuintes terão que entregar deve ser muito semelhante à declaração do ano passado, referente ao ano-base 2024. As obrigatoriedades para a entrega do Imposto de Renda no ano passado eram:

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais;
    • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
    • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
    • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
    • Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
    • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
    • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
    • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais;
    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
    • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
    • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
    • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

    Como baixar o Programa de Imposto de Renda?

    Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.

    O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

    O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

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