PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Continua após publicidade

Proposta de MP trabalhista não inclui nova contribuição sindical

A volta do imposto ou de alguma forma de financiamento estava sendo negociada pelo governo com os sindicatos

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h11 - Publicado em 13 jul 2017, 17h55

A minuta de medida provisória (MP) que irá substituir pontos da reforma trabalhista aprovada esta semana pelo Senado não trata da recomposição do financiamento dos sindicatos ou de alguma alternativa para substituir o imposto sindical, extinto pelo Congresso.

O texto, preparado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), se concentra na regulamentação do trabalho intermitente e na vedação do trabalho insalubre de mulheres grávidas e lactantes, dois dos pontos que mais causaram incômodo no Senado.

A volta do imposto sindical ou de alguma forma de financiamento estava sendo negociada pelo governo com os sindicatos, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia dito que não via maneira de o imposto ser aceito pelos deputados.

De acordo com uma fonte do Palácio, o governo desistiu de tentar manter o acordo com os sindicatos, ao menos por enquanto. Não deve prever nova forma de arrecadação ou mesmo uma transição, a menos que as centrais consigam convencer os parlamentares a incluir esse ponto no texto final.

A nova versão da MP — que é fruto de um acordo entre o Planalto e os senadores para votar a lei como estava em troca de veto em pontos mais polêmicos — prevê, entre outras coisas, que o trabalho de mulheres grávidas e lactantes é vedado em locais insalubres. Acrescenta, no entanto, que, se a mulher quiser trabalhar e apresentar um atestado médico permitindo, poderá sim continuar.

Continua após a publicidade

Outra mudança é no ponto em que a MP proibia que um trabalhador contratado em regime normal não pudesse ser demitido e recontratado imediatamente em regime intermitente (remuneração por hora trabalhada). O novo texto mantém o intervalo entre demissão e recontratação em 18 meses, mas outro dispositivo diz que a salvaguarda valerá por apenas três anos após a publicação da medida —antes, o governo falava em um prazo menor, de dois anos.

A minuta regulamenta ainda a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que previsto em acordo coletivo. Além disso, repõe a necessidade de manutenção da participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

Ainda não há prazo para a MP ser publicada. A nova lei tem prazo de 120 dias para entrar em vigor e esse é o prazo que o governo terá para finalizar a negociações antes de publicar a MP.

(Com Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.