Proposta de MP trabalhista não inclui nova contribuição sindical
A volta do imposto ou de alguma forma de financiamento estava sendo negociada pelo governo com os sindicatos
A minuta de medida provisória (MP) que irá substituir pontos da reforma trabalhista aprovada esta semana pelo Senado não trata da recomposição do financiamento dos sindicatos ou de alguma alternativa para substituir o imposto sindical, extinto pelo Congresso.
O texto, preparado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), se concentra na regulamentação do trabalho intermitente e na vedação do trabalho insalubre de mulheres grávidas e lactantes, dois dos pontos que mais causaram incômodo no Senado.
A volta do imposto sindical ou de alguma forma de financiamento estava sendo negociada pelo governo com os sindicatos, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia dito que não via maneira de o imposto ser aceito pelos deputados.
De acordo com uma fonte do Palácio, o governo desistiu de tentar manter o acordo com os sindicatos, ao menos por enquanto. Não deve prever nova forma de arrecadação ou mesmo uma transição, a menos que as centrais consigam convencer os parlamentares a incluir esse ponto no texto final.
A nova versão da MP — que é fruto de um acordo entre o Planalto e os senadores para votar a lei como estava em troca de veto em pontos mais polêmicos — prevê, entre outras coisas, que o trabalho de mulheres grávidas e lactantes é vedado em locais insalubres. Acrescenta, no entanto, que, se a mulher quiser trabalhar e apresentar um atestado médico permitindo, poderá sim continuar.
Outra mudança é no ponto em que a MP proibia que um trabalhador contratado em regime normal não pudesse ser demitido e recontratado imediatamente em regime intermitente (remuneração por hora trabalhada). O novo texto mantém o intervalo entre demissão e recontratação em 18 meses, mas outro dispositivo diz que a salvaguarda valerá por apenas três anos após a publicação da medida —antes, o governo falava em um prazo menor, de dois anos.
A minuta regulamenta ainda a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que previsto em acordo coletivo. Além disso, repõe a necessidade de manutenção da participação dos sindicatos nas negociações coletivas.
Ainda não há prazo para a MP ser publicada. A nova lei tem prazo de 120 dias para entrar em vigor e esse é o prazo que o governo terá para finalizar a negociações antes de publicar a MP.
(Com Reuters)