Procon multa Gol em R$ 3,5 milhões por infração em promoção de passagem
Segundo o órgão, maioria dos bilhetes ofertados a R$ 3,90 foi vendida para agências de viagens e não para o consumidor final; aérea não comenta

A Fundação Procon-SP multou nesta terça-feira, 27, a companhia aérea Gol em 3,5 milhões de reais, por causa da promoção anunciada pela empresa durante a Copa América, em que dizia fornecer passagens aéreas por 3,90 reais em viagens aos países que disputaram a competição. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a empresa vendeu a maior parte desses bilhetes a agências de viagens e não ao consumidor final, como tinha divulgado.
De acordo com o Procon, verificou-se que 78 das 140 passagens disponibilizadas foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens. Segundo o órgão, 9 dessas 78 passagens foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências, previamente cadastradas na Gol. “Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores”, informou o Procon. Na visão da instituição, a prática viola o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A promoção “Gol A Preço de Brahma”, feita em parceria com a marca de cerveja, ofereceu as passagens durante o jogo Brasil x Venezuela, no dia 18 de junho. Foram ofertadas 140 passagens aéreas internacionais, sem taxas, para venda somente no site. Na ocasião, após o site sair do ar por causa de excesso de demanda, a companhia informou, em comunicado, que a promoção teve alcance recorde e as 140 passagens a preço especial tinham sido vendidas em poucos minutos.
Em junho, o Procon pediu esclarecimentos sobre o caso à empresa. Com base no que foi enviado à fundação, além de vender a maioria dos tíquetes para agências, a Gol também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, “como quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque”, comunicou a fundação.
Outra infração citada pelo Procon é a de que a Gol instituiu nos termos e condições da oferta promocional uma cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pagos, o que, na visão do órgão, fere o artigo 51 do código do consumidor.
Procurada por VEJA, a Gol informou que não vai comentar o caso.