Problemas com viagens aéreas afetam mais passageiros que no pré-pandemia
Um em cada seis passageiros sofreu atrasos ou cancelamentos de voos em agosto deste ano, volume maior que no mesmo período de 2019

Sem as restrições impostas pela Covid-19, o setor aéreo se recupera do choque corrido entre 2020 e 2021. Porém, com a volta do dinamismo do setor, os velhos problemas voltaram a dar as caras — e ainda mais intensos que antes. Somando cancelamentos aos atrasos, 1,044 milhão de passageiros foram afetados no país, um total de 15,4% dos transportados no período — ou 1 em cada 6 passageiros.
O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1,15 milhão foram atingidos por esse mesmo tipo de ocorrência, totalizando 13,7% do total de passageiros transportados, ou 1 em cada 7 passageiros. Os dados foram levantados pela AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas.
O volume de cancelamentos registrado em agosto deste ano já supera os níveis pré-pandemia. Ao todo, 76,2 mil de passageiros foram afetados por cancelamentos nos aeroportos do país, representando 1 em cada 88 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 59,2 mil foram atingidos por esse mesmo tipo de evento (1 em cada 142 passageiros). Em agosto deste ano, companhias aéreas brasileiras transportaram 6,7 milhões de passageiros. Já em agosto de 2019, 8,4 milhões viajaram pelas companhias brasileiras.
Os problemas da retomada do setor aéreo estão presentes em todo mundo. Na Europa, durante a temporada de verão, milhares de voos foram cancelados deixando passageiros sem transporte.
Indenização
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas sempre que houver problemas de voo. Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 87,2 mil teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos.
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante à companhia aérea.