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Justiça suspende privatização da Sabesp em Guarulhos após pedido do PCdoB

Liminar que exclui Guarulhos não impede realização do leilão de privatização, mas torna Sabesp menos atraente para iniciativa privada

Por Márcio Juliboni Atualizado em 24 jun 2024, 18h10 - Publicado em 24 jun 2024, 17h00

A privatização da Sabesp (SBSP3) sofreu um grande revés nesta segunda-feira, 24, após o Tribunal de Justiça de São Paulo conceder uma liminar suspendendo a adesão do município de Guarulhos ao processo. Na prática, a liminar não impede que a venda das ações do governo paulista continue, mas torna a concessionária menos atraente para a iniciativa privada, já que Guarulhos é o seu segundo maior mercado, atrás apenas da cidade de São Paulo.

A liminar foi concedida pelo desembargador Roberto Solimene, que acatou uma ação apresentada pelo PCdoB. O partido apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Nº 8.275, que autoriza a adesão de Guarulhos à privatização da Sabesp. A lei foi promulgada há um mês pelo prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD), conhecido como Guti, após votação em sessão extraordinária.

Na petição, os advogados do PCdoB argumentam que a lei foi aprovada sem estudos de impacto orçamentário e financeiro. Ao conceder a liminar, Solimene afirmou na sentença que, ao desconsiderá-los, a lei criou “uma situação de incerteza e insegurança para os cofres do Poder Executivo Municipal.”

O contrato de concessão dos serviços de água e esgoto foi assinado em 2018 entre Guarulhos e a Sabesp. Com prazo de 40 anos, prevê investimentos de 1,7 bilhão de reais durante toda sua vigência, com o objetivo de universalizar o acesso à água e ao tratamento de esgoto aos quase 1,4 milhão de moradores do município.

Na sentença, Solimene argumenta que, quando o contrato terminar, a concessionária estará sob controle da iniciativa privada e, portanto, “é possível que a Prefeitura se torne devedora dos investimentos realizados e eventualmente não amortizados no curso do contrato, o que pode criar uma dívida de milhões de reais da Prefeitura para com a nova Sabesp privatizada”.

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O risco de endividamento vem do artigo 368 da Lei das Concessões (Lei Federal Nº 8.987/1995), que determina, no término do contrato, que o poder concedente deverá indenizar a empresa concessionária por bens reversíveis não amortizados ou depreciados. No jargão jurídico, bens reversíveis são todos aqueles que podem retornar ao poder concedente e que assegurem a continuidade da prestação de serviços, mesmo com a eventual troca do concessionário.

Traduzindo: em 2058, quando o atual contrato expirar, os novos controladores da Sabesp poderão entender que os investimentos realizados na ampliação das redes de água e esgoto, estações de tratamento e outras instalações ainda não foram devidamente amortizados, isto é, não geraram o retorno financeiro esperado. Neste caso, a Sabesp poderia recorrer à Lei das Concessões e exigir que a prefeitura guarulhense cubra a diferença.

É exatamente o que diz Solimene, em um trecho de sua manifestação: “a Prefeitura de Guarulhos poderá ter de indenizar a SABESP, controlada por investidores privados ainda não conhecidos, pelos investimentos realizados que se alegar não terem sido amortizados”.

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O governo de São Paulo divulgou nesta sexta-feira, 21, o cronograma da privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de SP). O anúncio foi feito pela secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natalia Resende, e pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.

O cronograma apresentado indica que os candidatos a acionista de referência, que vai adquirir 15% dos papéis, devem apresentar suas propostas de 24 a 28 de junho. O escolhido será conhecido em 16 de julho. A precificação da oferta será feita em 18 de julho e a liquidação da operação deve ocorrer em 22 de julho.

O governo de São Paulo contesta a necessidade da aprovação das Câmaras municipais para o processo de privatização. Em nota enviada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, o Executivo paulista afirma que:

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“Com o Novo Marco do Saneamento, não é obrigatória a aprovação das Câmaras Municipais para a substituição dos atuais contratos pelo novo contrato de concessão. De acordo com a referida norma, é necessária a adesão à regionalização pelo executivo e a aprovação do contrato no âmbito do Conselho Deliberativo da URAE- 1 (Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário Sudeste), ocorrida no dia 20 de maio. O cronograma da desestatização segue sendo cumprido conforme datas informadas anteriormente”.

 

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