Justiça suspende privatização da Sabesp em Guarulhos após pedido do PCdoB
Liminar que exclui Guarulhos não impede realização do leilão de privatização, mas torna Sabesp menos atraente para iniciativa privada
A privatização da Sabesp (SBSP3) sofreu um grande revés nesta segunda-feira, 24, após o Tribunal de Justiça de São Paulo conceder uma liminar suspendendo a adesão do município de Guarulhos ao processo. Na prática, a liminar não impede que a venda das ações do governo paulista continue, mas torna a concessionária menos atraente para a iniciativa privada, já que Guarulhos é o seu segundo maior mercado, atrás apenas da cidade de São Paulo.
A liminar foi concedida pelo desembargador Roberto Solimene, que acatou uma ação apresentada pelo PCdoB. O partido apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Nº 8.275, que autoriza a adesão de Guarulhos à privatização da Sabesp. A lei foi promulgada há um mês pelo prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD), conhecido como Guti, após votação em sessão extraordinária.
Na petição, os advogados do PCdoB argumentam que a lei foi aprovada sem estudos de impacto orçamentário e financeiro. Ao conceder a liminar, Solimene afirmou na sentença que, ao desconsiderá-los, a lei criou “uma situação de incerteza e insegurança para os cofres do Poder Executivo Municipal.”
O contrato de concessão dos serviços de água e esgoto foi assinado em 2018 entre Guarulhos e a Sabesp. Com prazo de 40 anos, prevê investimentos de 1,7 bilhão de reais durante toda sua vigência, com o objetivo de universalizar o acesso à água e ao tratamento de esgoto aos quase 1,4 milhão de moradores do município.
Na sentença, Solimene argumenta que, quando o contrato terminar, a concessionária estará sob controle da iniciativa privada e, portanto, “é possível que a Prefeitura se torne devedora dos investimentos realizados e eventualmente não amortizados no curso do contrato, o que pode criar uma dívida de milhões de reais da Prefeitura para com a nova Sabesp privatizada”.
O risco de endividamento vem do artigo 368 da Lei das Concessões (Lei Federal Nº 8.987/1995), que determina, no término do contrato, que o poder concedente deverá indenizar a empresa concessionária por bens reversíveis não amortizados ou depreciados. No jargão jurídico, bens reversíveis são todos aqueles que podem retornar ao poder concedente e que assegurem a continuidade da prestação de serviços, mesmo com a eventual troca do concessionário.
Traduzindo: em 2058, quando o atual contrato expirar, os novos controladores da Sabesp poderão entender que os investimentos realizados na ampliação das redes de água e esgoto, estações de tratamento e outras instalações ainda não foram devidamente amortizados, isto é, não geraram o retorno financeiro esperado. Neste caso, a Sabesp poderia recorrer à Lei das Concessões e exigir que a prefeitura guarulhense cubra a diferença.
É exatamente o que diz Solimene, em um trecho de sua manifestação: “a Prefeitura de Guarulhos poderá ter de indenizar a SABESP, controlada por investidores privados ainda não conhecidos, pelos investimentos realizados que se alegar não terem sido amortizados”.
O governo de São Paulo divulgou nesta sexta-feira, 21, o cronograma da privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de SP). O anúncio foi feito pela secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natalia Resende, e pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.
O cronograma apresentado indica que os candidatos a acionista de referência, que vai adquirir 15% dos papéis, devem apresentar suas propostas de 24 a 28 de junho. O escolhido será conhecido em 16 de julho. A precificação da oferta será feita em 18 de julho e a liquidação da operação deve ocorrer em 22 de julho.
O governo de São Paulo contesta a necessidade da aprovação das Câmaras municipais para o processo de privatização. Em nota enviada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, o Executivo paulista afirma que:
“Com o Novo Marco do Saneamento, não é obrigatória a aprovação das Câmaras Municipais para a substituição dos atuais contratos pelo novo contrato de concessão. De acordo com a referida norma, é necessária a adesão à regionalização pelo executivo e a aprovação do contrato no âmbito do Conselho Deliberativo da URAE- 1 (Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário Sudeste), ocorrida no dia 20 de maio. O cronograma da desestatização segue sendo cumprido conforme datas informadas anteriormente”.