Precatórios ganham espaço como estratégia para reduzir dívidas empresariais
Títulos judiciais viram alternativa ao parcelamento tradicional em meio a juros altos
Para empresas brasileiras pressionadas por dívidas tributárias, o dilema é conhecido: parcelar com juros reais elevados ou pagar à vista e comprometer o capital de giro. Em um país onde a Selic se encontra em 15% e o crédito bancário segue caro, ambas as opções têm gosto amargo.
Mas há uma alternativa menos óbvia e ainda subutilizada que começa a ganhar tração nos bastidores do mercado: o uso de precatórios para liquidar ou amortizar débitos inscritos em dívida ativa.
Desde 2022, uma regra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional permite que pessoas e empresas usem valores que têm a receber do governo – os chamados precatórios – para pagar impostos atrasados. Na prática, isso abre espaço para que empresas comprem esses créditos de terceiros, geralmente com desconto, e os utilizem para quitar dívidas fiscais pelo valor integral. O resultado é uma redução significativa do custo da dívida.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas após decisões judiciais transitadas em julgado. Durante décadas, esses títulos foram sinônimo de espera interminável: credores levavam anos, às vezes décadas, para receber.
As emendas constitucionais que reformaram o regime de precatórios mudaram esse jogo. Além de criar novos calendários de pagamento, abriram espaço para a compensação tributária e estimularam a formação de um mercado secundário, no qual esses créditos passam a ser negociados com descontos expressivos. “Isso fez com que ficasse rentável comprar precatórios para usar em compensações, beneficiando tanto os credores quanto aqueles que investiram para poder pagar impostos ou dívidas”, diz José Jerônimo Nogueira de Lima, doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP.
O resultado foi a transformação de um passivo estatal em ativo financeiro. “Hoje, faz sentido econômico comprar precatórios para quitar impostos. O credor antecipa liquidez, e o devedor reduz drasticamente o custo da dívida”, diz Lima. Segundo o advogado, o recurso permite uma economia total que pode chegar a 88% do valor da dívida.
Embora o mecanismo já esteja regulamentado no âmbito federal, nem todos os Estados adotaram regras próprias para aceitar precatórios. Por isso, cada operação precisa ser avaliada caso a caso, com apoio jurídico, para garantir segurança e viabilidade.
O laboratório mais avançado dessa estratégia está no Estado de São Paulo. Por meio do chamado Acordo Paulista, formalizado no Edital PGE/Transação nº 1/2025, empresas com débitos inscritos na dívida ativa estadual têm até 27 de fevereiro de 2026 para regularizar seus passivos com descontos de 60% a 75%.
O programa mira uma carteira de aproximadamente R$ 15 bilhões nesta rodada, cerca de 3,75% do estoque total da dívida ativa paulista, estimado em R$ 400 bilhões. Até janeiro, mais de 32 mil contribuintes já haviam aderido. Nas fases anteriores, o Estado conseguiu renegociar R$ 57,6 bilhões em débitos.
O edital contempla ICMS, IPVA, ITCMD e multas administrativas, inclusive aquelas judicializadas. Todo o processo é eletrônico.
O uso de precatórios tende a ganhar espaço à medida que três forças se alinham: juros estruturalmente elevados; a pressão arrecadatória de Estados e União; e a maturação do mercado secundário de precatórios, que já movimenta bilhões de reais por ano.
A estratégia se mostra especialmente relevante para empresas com débitos federais ou estaduais em cobrança, para contribuintes que já possuem precatórios, ou avaliam adquiri-los, e para negócios que precisam aliviar o caixa sem recorrer a empréstimos bancários. Segundo o advogado Rafael Serrano, sócio da área tributária do CSA Advogados, o recurso é mais utilizado por grandes empresas pois costumam concentrar maior volume de litígios e dispõem de estrutura para operações de cessão e planejamento financeiro mais sofisticadas”, mas não se limita à elas. “Não há limitação formal relacionada ao porte do contribuinte. Na maioria dos casos, inclusive, pessoas físicas também podem utilizar precatórios para a quitação de dívidas tributárias”, diz.
Num país em que o setor público deve centenas de bilhões em decisões judiciais enquanto o setor privado enfrenta um ambiente financeiro hostil, a compensação entre esses dois mundos deixou de ser apenas uma curiosidade legal. Está se consolidando como instrumento de política fiscal e, para muitas empresas, de sobrevivência.






