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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta, 30: saiba como declarar

Quem entregar o documento incompleto pode fazer declaração retificadora após o fim do prazo

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 Maio 2025, 09h44 • Atualizado em 30 Maio 2025, 08h43
  • O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30. A Receita Federal informou que até às 8h de quinta-feira, 29, já tinham sido entregues  36.721.602 declarações. A expectativa do Fisco é de que 46,2 milhões de documentos de ajuste sejam entregues até o final do prazo.

    Na correria, entregar a declaração incompleta é uma opção, já que o contribuinte não perde o prazo e pode fazer uma retificadora depois para fugir da malha fina. Vale lembrar que nesses casos, porém, o modelo (simples ou completa) não pode ser alterado.

    Em 2024, 81,4% das declarações foram entregues por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Do restante, 11,3% foram entregues pela plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), e 7,4%, no aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Qual é o prazo para o envio do Imposto de Renda?

    A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e termina às 23h59 desta sexta, dia 30 de maio. 

    Quem deve declarar Imposto de Renda?

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais;
    • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
    • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
    • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
    • Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
    • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
    • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
    • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
    • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
    • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
    • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
    • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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    Como baixar o Programa de Imposto de Renda?

    Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, houve uma mudança em 2025. O aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível para ser baixado, portanto, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.

    O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

    O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, que variam de um valor mínimo de 165,74 reais até o valor máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

    Como consultar a restituição do IR 2025?

    O calendário de pagamentos para contribuintes que já realizaram a declaração e tem direito a restituição de valores, começa nesta sexta, 30, e segue até 30 de setembro.

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    A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal. Dentro do endereço, o contribuinte deve clicar nas opções “Imposto de Renda” e em “Consultar minha restituição”.

    Calendário de pagamento da restituição do IR 2025:

    • 1º lote: 30 de maio
    • 2º lote: 30 de junho
    • 3º lote: 31 de julho
    • 4º lote: 20 de agosto
    • 5º lote: 30 de setembro
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