Portabilidade de crédito bancário subiu 70%; saiba como fazer
Transferência de operações de crédito de instituição movimentou 15 bilhões de reais até julho deste ano, segundo o BC
O endividamento tem sido uma das principais preocupações dos brasileiros. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 59,6% das famílias tinham dívidas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro em julho deste ano.
No caso dos financiamentos bancários, a dica é tentar negociar as taxas para tentar reduzir os custos dos financiamentos. Neste sentido, a portabilidade do crédito pode ser uma importante aliada do consumidor.
Dados do Sistema de Transferência de Reservas, do Banco Central, mostram que a portabilidade movimentou cerca de 15 bilhões de reais nos sete primeiros meses do ano, uma alta de 70% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a cifra atingiu cerca de 8,87 bilhões de reais.
“Desde 2006, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a portabilidade de crédito, que possibilita a transferência operações de crédito (empréstimos e financiamentos) de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições”, explica Paulo Chebat, diretor geral Brasil da fintech Melhortaxa.
Para isso, é necessário que o cliente solicite informações sobre a sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer e taxa de juros, por exemplo) no banco atual e, com essas informações, negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito. É importante observar o novo CET (custo efetivo total) do financiamento.
Após a escolha do novo banco, o pedido de portabilidade deve ser realizado de forma eletrônica por meio de sistema de registro de ativos autorizado pelo BC pela instituição financeira credora original, que possui até 5 dias para renegociar e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações.
“Para pessoas físicas, há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada”, alerta Chebat.