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Pix: Receita não vai obrigar usuários a declarar movimentações; entenda mudanças

Transações a partir de R$ 5 mil de pessoas físicas passarão a ser monitoradas pelo Fisco

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 jan 2025, 13h08 - Publicado em 10 jan 2025, 13h08

Após as recentes mudanças feitas pela Receita Federal para maior fiscalização nas movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, várias mentiras foram espalhadas nas redes sociais, o que fez com que muitas pessoas ficassem confusas sobre as mudanças, principalmente relacionadas ao método de pagamento Pix.

O Pix foi lançado em novembro de 2020 e o Banco Central estima que o método de pagamento foi responsável por incluir 71,5 milhões de pessoas no sistema financeiro. No dia 6 de setembro de 2024, o Pix bateu recorde e superou pela primeira vez a marca de 227 milhões de transações em um dia.

O que muda com as novas regras do Pix?

Com as mudanças que começaram a valer no dia 1 de janeiro, as empresas responsáveis pelas operações financeiras precisam reportar semestralmente à Receita todas as transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. O sistema utilizado pela Receita Federal para o monitoramento será o E-financeira, que é totalmente eletrônico e centraliza as informações financeiras de todo o país.

Antes, somente os bancos tradicionais reportavam esses dados para o Fisco, agora todas as instituições de pagamento terão que reportar, ou seja, empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As novas regras vão gerar tributações no Pix?

Não, a professora de gestão tributária da Fipecafi, Thais Veiga Shingai, explica que “ não houve aumento ou criação de imposto ou grande mudança.  O que ocorreu foi uma atualização, pois já há alguns anos que a Receita monitora operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas e criou um sistema que foi desenvolvido para esse monitoramento que é o e-Financeira”.

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Em comunicado emitido ontem, 9, a Receita Federal esclareceu que ” NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX, E NUNCA VAI EXISTIR, ATÉ PORQUE A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. A Receita Federal, portanto, NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.”

 

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