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Pix monitorado: o que muda para as fintechs após a megaoperação contra o PCC

Nova regra a iguala fintechs a banco em relação às obrigações de prestação de contas à Receita Federal

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 ago 2025, 09h46 • Atualizado em 29 ago 2025, 11h37
  • A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 29, a Instrução Normativa nº 2. 278/2025, que estende às instituições de pagamento, como carteiras digitais, subadquirentes e fintechs, as mesmas obrigações já aplicadas aos bancos em relação à prestação de informações financeiras. A regra já está em vigor. A publicação da nova norma ocorre um dia após a deflagração da maior operação contra lavagem de dinheiro do crime organizado, feita em conjunto pela Polícia Federal,  Ministério Público e Receita Federal. A investigação revelou a conexão entre o PCC e a Faria Lima, reduto do mercado financeiro paulista. Também na quinta-feira, o ministro da Fazenda havia adiantado que as fintechs teriam as mesmas obrigações que os bancos tradicionais.

    Classificadas pelo Banco Central como empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios, as fintechs oferecem serviços digitais por meio de plataformas online e estavam de fora dessa regra. O governo já havia tentado estender a fiscalização sobre as fintechs. Essa mesma instrução foi publicada em setembro do ano passado e passaria a valer desde o começo deste ano. No entanto, a medida foi mal recebida por conta do anunciado monitoramento do Pix que originou uma onda de fake news . Na época, um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) viralizou fortemente em janeiro, com a tese de que Lula iria taxar o Pix.

    Na prática, empresas como PicPay, Mercado Pago, Stone, entre outras fintechs terão que entregar à Receita, por meio da e-Financeira, dados detalhados sobre contas de pagamento, incluindo saldos e movimentações, o que inclui o Pix. Antes, essa exigência recaía principalmente sobre os bancos tradicionais.

    É por meio da e-Financeira  que a Receita fiscaliza as operações financeiras realizadas com o objetivo de combater a evasão fiscal. Isso inclui depósitos, saques, aplicações financeiras, previdência privada, compras com cartão de crédito, entre outras. A entrega é feita todo semestre por meio do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED).

    A norma também determina que  contas de pagamento, que até então estavam em uma zona de exceção, passem a ser comunicadas ao Fisco. Um dos principais alvos são as chamadas contas-bolsão, que a operação identificou que foram usadas para ocultar origem ilícita de dinheiro aplicado em ao menos 40 fundos de investimento no mercado financeiro. Nelas, o dinheiro de vários clientes é concentrado em uma única conta de pagamento, controlada pela fintech que não tinha, até então, a obrigação de identificar a origem dos recursos.

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    Segundo o texto da norma, indícios de crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem de dinheiro, serão comunicados às autoridades competentes.

    Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado:

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