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Passagem aérea para servidor terá de ser na classe econômica

De acordo com o texto, o servidor que optar por outra classe tarifária terá de arcar com a diferença de preço

Por Estadão Conteúdo
7 fev 2018, 13h08

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”.

O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União.

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