Pacote fiscal reformula IOF, aumenta impostos e revisa programas; veja o que muda
Governo apresentou na quarta-feira, 11, conjunto de medidas que elevam a arrecadação e revisam gastos para fechar as contas
Após duas semanas de intensas reuniões e coletivas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto ao presidente Lula, ministros e líderes do Congresso, o aguardado pacote de medidas que deve substituir o aumento de IOF tentado em maio pelo governo, e rejeitado pelos parlamentares, foi divulgado na noite desta quarta-feira, 11.
Trata-se de uma dupla de legislações que inclui um decreto, que redesenha o decreto do IOF anterior e retira parte dos aumentos inicialmente previstos, e de uma medida provisória que promove elevações de outros impostos, além de também ter um pilar de revisão de gastos e de alguns programas, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o seguro-defeso, que é um seguro-desemprego pago a pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida.
A Fazenda informou que espera um aumento de arrecadação de 10 bilhões de reais neste ano e de 20 bilhões no próximo, considerados apenas os novos impostos criados. Não informou, entretanto, quais serão os impactos com a nova versão do IOF, com menos aumentos que a anterior, e também da revisão de despesas. O decreto original do IOF previa uma arredação de 20 bilhões de reais neste ano e de 41 bilhões de reais a partir do próximo.
Veja a seguir as principais mudanças propostas pelo pacote. A MP com o aumento de impostos, seguindo a regra das medidas provisórias, tem validade imediata, mas deve ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias, podendo ser convertida em lei ou derrubada. Já o decreto, que também tem validade imediata, não depende de votação no Legislativo. De toda maneira, boa parte dos aumentos ou revisões de impostos previstos por ambos estão previstos para começar a valer apenas no segundo semestre ou a partir de 2026.
1. REVISÃO DO IOF
IOF sobre crédito às empresas
A alíquota fixa era de 0,38%, subiu para 0,95% com o primeiro decreto, e foi reduzida de volta para 0,38% com o novo decreto
IOF sobre risco sacado
O decreto anterior criou uma alíquota fixa de 0,95%, que foi totalmente retirada pelo novo, prevista foi totalmente retirada, restando uma cobrança diária de 0,0082%.
Fundos de crédito
O novo decreto passa a cobrar uma alíquota fixa de 0,38% nas aplicações feitas em Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC). A medida não estava no decreto anterior.
Previdência privada
No primeiro decreto, os planos do tipo VGBL, que antes não pagavam IOF, passariam a ter uma taxa de 5% por aporte mensal de valor superior a 50.000 reais. Com o novo decreto, os 5% passam a ser aplicados apenas sobre os valores que excederem 300 mil reais no ano, e em uma mesma seguradora, para 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a incidir sobre o valor que exceder 600 mil reais no ano, considerada a soma de todos os investimentos feitos pelo titular em diferentes instituições, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. De acordo com a Fazenda, 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL movimentam valores inferiores a 600 mil ao ano.
2. AUMENTO DE OUTROS IMPOSTOS
Tratam-se de medidas novas, embutidas na MP apresentada, e que não estavam previstas antes.
Juros sobre Capital Próprio
Alíquota aplicada sobre o JCP pago pelas empresas a investidores e acionistas sobe de 15% para 20%.
Taxação de títulos isentos
Títulos de renda fixa que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, passarão a pagar 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Unificação do IR nos investimentos
Nos demais títulos que já pagam IR, como CDBs e títulos do Tesouro Direto, por exemplo, a alíquota cobrada dos rendimentos serão unificados em 17,5%, Atualmente, a tributação varia de 15% a 22,5%, ficando menor de acordo com o prazo. A poupança é isenta de impostos e não sofre alterações.
Bets
A tributação sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas será elevada de 12% para 18%. A receita adicional deverá ser à área da saúde.
Aumento da CSLL
A CSLL é aplicada sobre o lucro e, atualmente, pode ser de 20%, 15% e 9%, de acordo com o tipo de empresa. A MP, na prática, não muda aumenta a as alíquotas, mas reorganiza as classificações de maneira que mais empresas paguem as alíquotas mais altas. Aas novas categorias passam a ficar assim:
3. COMBATE A FRAUDE
Compensação tributária indevida
Embora não seja um aumento de imposto, trata-se também de uma medida que visa aumentar a arrecadação da Receita Federal por meio do combate a fraudes. É também a medida que, nas expectativas da Fazenda, tem potencial para gerar a maior receita, de 10 bilhões de reais neste e no próximo ano. As compensações tributárias são créditos de impostos pagos a mais pelas empresas e que elas podem usar para usar no pagamento de outros impostos federais. Esses créditos devem ser registrados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A nova regra passa a vedar expressamente a concessão dos créditos quando pedidos pela empresa por uma Darf inexistente e também quando a solicitação de compensação de PIS/Cofins for para um setor em que a empresa não atua. Os dois caminhos, de acordo com a Fazenda, configuram fraude, têm aumentado e, portanto, reduzido a arrecadação.
4. REVISÕES DE DESPESAS
Pé-de-Meia e verbas para a educação
A MP passa a considerar o Pé-de-Meia, bolsa criada no ano passado pelo governo para alunos de baixa renda do Ensino Médio, dentro do mínimo de investimentos exigidos pela Constituição à educação. Na prática, isso pode reduzir o orçamento da educação, já que esse mínimo poderá ser cumprido já contabilizando a verba para o Pé-de Meia, que custa 12,5 bilhões de reais ao ano.
Os chamados pisos constitucionais, válidos para a educação e também para a saúde, são um dos pontos de maior pressão sobre as contas públicas destacados pelos especialistas, já que a lei exige que as verbas para os dois setores cresçam junto com a arrecadação. Isso faz com que eles avancem mais rápido que as outras despesas e acabam tomando os recursos de outros programas e ministérios.
Auxílio-doença mais rigoroso
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido por atestado médico passa a ter um prazo máximo de apenas 30 dias. Ao fim do primeiro mês de afastamento, o beneficiário será obrigado a passar pela perícia média presencial ou teleconsulta para poder continuar recebendo o pagamento. Antes, este prazo era de até 180 dias.
Regramento do seguro-defeso
O seguro-defeso é um tipo de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, pago aos pescadores artesanais durante os meses em que a pesca é proibida. Para receber, o trabalhador deve contribuir com a Previdência nos meses de atividade e ter o registro de pescador artesanal no Ministério da Pesca. O número de registros, bem com as despesas com o programa, têm crescido de forma preocupante, de acordo co ma Fazenda.
As novas regras mudam a classificação técnica do seguro, de despesa obrigatória para discricionária. Isso significa que ela passa a ficar sujeita à disponiblidade de verba, podendo ser remanejada e mesmo cortada ao longo do ano. A MP também transfere a responsabilidade pela realização e gestão dos cadastro do governo federal para os municípios.
O sinal que a nova pesquisa sobre a popularidade de Lula enviou para o mercado financeiro
O que a nova decisão de Moraes sinaliza sobre possível prisão de Bolsonaro
Componentes da Grande Rio denunciam ‘caos’ gerado por Virgínia Fonseca
PF deu de cara com filho de Lula ao cumprir mandado contra ex-nora do presidente
‘A TV aberta está sob xeque’, diz Ernesto Paglia após demissão da Globo







