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OMC condena cinco programas de incentivo fiscal do Brasil

País conseguiu reverter punição a dois programas voltado para a área de exportação

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h08 - Publicado em 13 dez 2018, 19h21

A Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou cinco dos sete programas adotados pelo Brasil em sua política industrial. Com isso, o governo de Jair Bolsonaro terá de reformar ou encerrar programas considerados pilares da indústria do país.

Apesar da derrota, a decisão da OMC é comemorada pelo governo e setores industriais. Isso porque o país havia sido condenado anteriormente em sete programas. O PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras) e o RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadora), voltados para a indústria exportadora, tiveram a condenação revertida.

A decisão é resultado de uma apelação do Brasil contra uma ação movida em 2017 pela União Europeia e Japão. As reclamações eram de que os programas violam acordos internacionais de comércio prejudicando  a competitividade de outros países no mercado.

As medidas atingem principalmente os setores automobilístico e de informática.

Além da reversão de dois programas, a OMC mudou a conclusão sobre aqueles que foram condenados, abrindo brecha para que o governo brasileiro venha a discutir alterações sem necessariamente ter que encerrá-los. É o que explica a advogada Ana Caetano, sócia da área de Comércio Exterior do Veirano Advogados.

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Segundo ela, subsídios vinculados diretamente ao produto, como isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ou Pis/Cofins foram considerados ilegais. Entretanto, é possível a concessão de outros tipos de subsídios para fomentar a produção, como isenção de imposto de renda ou aporte direto de recursos.

Outro ponto positivo da decisão é que a OMC não fixou data para que as alterações sejam feitas, dando maior flexibilidade para que os temas sejam discutidos. Em condenações anteriores, o prazo para as alterações era de 90 dias.

Os programas julgados foram criados sob o governo de Dilma Rousseff e distribuiriam R$ 25 bilhões em bondades fiscais.

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Na prática, foi condenada a forma pela qual os incentivos são dados por meio da Lei de Informática, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis), além do o Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

(Com Estadão Conteúdo)

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