O que muda para os motoristas de apps com o PLC 28
Projeto que regulamenta o serviço deve ser votado no Senado nesta terça-feira; empresas dizem que as exigências vão inviabilizar o modelo de negócio
O projeto de lei que regulamenta os aplicativos de transporte no Brasil deve ser votado nesta terça-feira pelo Senado. O texto já foi aprovado pela Câmara.
A medida traz uma série de exigências para o exercício da atividade. A votação mobiliza as principais empresas do setor – Uber, Cabify e 99 -, que têm feito campanha pela aprovação de uma regra alternativa, com o argumento de que a proposta prejudica o modelo de negócios, e que não teriam sido debatidas com a população.
Na prática, as exigências atingem principalmente os motoristas, que trabalham sem vínculo empregatício com os aplicativos, Ou seja, recebem apenas pelas corridas efetuadas, sem salário fixo, 13º, férias, nem outros benefícios. Se ficam doentes e não dirigem, não recebem. O projeto não traz nenhuma regulamentação específica em relação a esses direitos.
Com as novas exigências, os motoristas de aplicativos vão acabar se equiparando aos taxistas sem desfrutar das mesmas vantagens, como desconto no IPVA e isenção em impostos na compra do carro zero.
As empresas cobram taxas, de 25% em média, sobre cada corrida que os motoristas efetuam. Isso não muda também. Veja principais mudanças:
Regulamentação
As prefeituras passam a ser responsáveis pelas regulamentações e fiscalizações do transporte por aplicativos. Os motoristas precisarão ter autorização municipal específica, mas a lei federal não especifica de que forma deve ser essa regulamentação.
As donas dos aplicativos protestam contra as medidas, principalmente sobre exigência de autorização municipal, por entenderem que elas fazem o serviço se equiparar ao táxi, em termos de exigência. O argumento é de que seus motoristas não têm os mesmos benefícios desta categoria, como desconto no IPVA e isenção em impostos.
Veículos
A mudança mais significativa acontece em relação aos automóveis. A lei federal determina que os veículos sejam registrados na categoria “aluguel”, o que faz com que tenham que ser reemplacados com a placa vermelha, de modo similar aos taxistas.
Outra exigência da nova regra é de que o automóvel esteja registrado em nome do condutor (como proprietário, fiduciante ou
arrendatário), e no município em que a atividade for exercida. Atualmente, há locadoras de automóveis que oferecem a possibilidade de alugar veículos para serem usados no transporte por aplicativos. A norma também diz que as prefeituras poderão definir critérios para os veículos que prestam o serviço, como idade máxima e outras características.
Outras exigências
Em relação ao motorista, será preciso que conste na carteira de motorista a informação de que o condutor exerce atividade remunerada. Também será necessário ser inscrito no INSS como contribuinte individual (em que o próprio segurado faz o recolhimento dos valores) e ter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).