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O que muda nos impostos com a PEC da reforma tributária

Texto prevê a simplificação dos impostos federais em um sistema de Imposto sobre Valor Agregado

Por Larissa Quintino Atualizado em 5 jul 2023, 15h57 - Publicado em 5 jul 2023, 14h13

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que a reforma tributária começará a ser discutida em plenário nesta quarta-feira, 5, e tem previsão para a votação em primeiro turno na noite seguinte. O andamento da pauta em plenário ocorre com dois dias de atraso do plano original de Lira, e pode destravar uma discussão de décadas sobre a simplificação dos tributos sobre o consumo.

Para a discussão, o relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve disponibilizar uma nova versão do relatório com algumas alterações no texto — como um acordo sobre o Conselho Federativo, grande ponto de pressão de governadores e prefeitos.O que muda nos impostos com a PEC da reforma tributáriaO que muda nos impostos com a PEC da reforma tributáriaO esqueleto da proposta, porém, deve ser mantido. O texto aponta para um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — ou seja, que une uma série de impostos sob uma mesma legislação, que será dividida entre a União, estados e municípios.

Nesse caso, serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade na cadeia de produção – isto é, sem tributação em cascata. O imposto será cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço será consumido, e não na origem, como é hoje.

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Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada, para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como é o caso da indústria. No caso da alíquota geral, o percentual será definido pelo Senado. Fala-se em 25%. Dentro desse valor, estados e municípios vão poder fixar alíquotas-padrão, aplicando-as a todos os produtos e serviços. Hoje o PIS e o Cofins, por exemplo, têm alíquotas diferentes em dois principais tipos de tributação: 3,65% para o regime de lucro presumido (sem possibilidade de acumular créditos) e 9,25% para o regime de lucro real (com possibilidade de acumular créditos). Com a nova proposta, haverá também uma mudança no regime de cumulatividade, que incide sobre PIS/Cofins. A tomada de crédito agora será sobre 25% do tributo, desde que o tomador de serviços seja pessoa jurídica. Hoje, quem arca com o peso dos impostos é quem contrata o serviço. O prometido é que o encargo pese agora sobre os ombros do prestador, que tomará crédito sobre o imposto assumido, desde que o cliente seja uma empresa.

O setor de serviços, insatisfeito com o que está proposto, reclama que a maior parte dos clientes do setor de serviços são pessoas comuns, o que não permitiria a tomada de crédito, de acordo com o novo modelo.

Além do IBS/CBS, a reforma tributária também estabelece o Imposto Seletivo (IS), que será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. A Zona Franca de Manaus e o Simples continuariam como exceções ao sistema, mantendo suas regras atuais. Alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

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Como a reforma afeta a capacidade tributária dos estados e as diferenças de impacto do imposto sobre diferentes setores do consumo, a proposta cria uma série de ferramentas para compensação. Entre elas está o cashback. A emenda constitucional prevê a implantação de um sistema de devolução de parte do imposto pago. As faixas da população que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo serão definidos por uma lei complementar futura, mas a ideia é que esse sistema compense a desoneração da cesta básica e seja focado em famílias de baixa renda. 

No caso dos fundos, há a previsão de criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para compensar o fim da guerra fiscal. Esse fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. 

Há a previsão de transição das regras. A transição federativa deve durar entre 40 e 50 anos, para manter a arrecadação da União, dos estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo. Já a transição dos tributos, prevista para cerca de cinco anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas, de forma a manter a carga tributária. 

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Tramitação

A PEC 45 está em discussão na Câmara dos Deputados desde 2019, quando foi apresentada a proposta de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), com base em estudos do tributarista Bernard Appy, hoje secretário especial da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda. Ao mesmo tempo que a PEC que previa um sistema de IVA estava na Câmara, o Senado discutia uma proposta semelhante, com base em um texto do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), propondo um IVA dual.

Entre muitas idas e vindas, a proposta — prevista para andar depois da aprovação da PEC da Previdência –, travou. Em 2021, o Ministério da Economia enviou ao Congresso um projeto para a unificação de impostos federais, a CBS, que está no relatório da PEC. As discussões continuaram na Câmara e no Senado, andando de lado, até que neste ano, após a eleição, criou-se um grupo de trabalho da tributária para juntar ambas as PECs – texto esse que deve ser discutido pela Câmara nesta quarta.

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