O que muda com a aprovação do cadastro positivo de crédito
Proposta altera a lei de sigilo bancário, permitindo que informações positivas sobre o consumidor sejam liberadas - como já acontece com o cadastro negativo
O plenário da Câmara dos Deputados deve votar hoje o projeto de lei complementar 441/2017, que amplia o cadastro positivo de crédito – criado para ser uma espécie de lista de bons pagadores. Quando a primeira versão do cadastro entrou em vigor, em 2013, a expectativa era de que as taxas de juros caíssem para os consumidores pontuais. Mas não foi isso que aconteceu e a diferença entre o custo de captação dos bancos e o juro cobrado na ponta continua altíssimo.
A principal diferença entre o cadastro existente e a ampliação que está votação no Congresso é que essa última vai incluir automaticamente o histórico de pagamentos de todos os brasileiros que possuem CPF. O primeiro cadastro possui informações apenas dos consumidores que deram autorização expressa para serem incluídos nele.
Com a aprovação da mudança, os consumidores que não quiserem fazer parte do cadastro positivo terão de pedir para serem excluídos dele. O cadastro de 2013 tem dados de apenas 5 milhões de consumidores.
Entidades de defesa do consumidor, varejistas e bancos têm opiniões diferentes sobre a mudança no cadastro positivo. As entidades criticam a mudança, enquanto os empresários dizem que o novo cadastro abrirá espaço para a redução dos juros ao consumidor. O Procon-SP entende que o consumidor é quem deve pedir para constar desse cadastro. “Falta transparência sobre os critérios que levam a essa inclusão e o consumidor não tem acesso às informações sobre como é construída a pontuação que o leva a ser incluído sem o seu consentimento/autorização”, critica o Procon-SP.
Para o presidente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a baixa adesão ao Cadastro Positivo nos últimos anos tem a ver com o excesso de burocracia para a inclusão de informações no sistema, que será revertido com essa proposta do legislativo.
Ele diz que atualmente “o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro”. “Com o cadastro positivo, o consumidor será analisado pelo histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo”, afirma Pellizzaro Junior.
A proposta altera a lei de sigilo bancário, permitindo que as informações positivas sobre o consumidor sejam liberadas para os bancos, como já acontece com o cadastro negativo. O fornecimento desses dados não vai configurar quebra de sigilo. Para os críticos da proposta, o risco de invasão de privacidade dos usuários do sistema bancário cresce com a mudança na lei de sigilo.
As entidades de defesa dizem ainda que o novo texto viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre cadastros com seus dados, além de enfraquecer as relações de consumo, pois o texto acaba também com a responsabilidade solidária.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) faz críticas à tramitação da proposta, que diz estar “cercada de obscuridades e falhas democráticas”, o que deixaria a mudança “eivada de vícios”.
“O projeto reduz riscos jurídicos para empresas como Serasa, SPC Boavista e Gestora de Inteligência de Crédito (GIC) e não soluciona problemas graves existentes com relação à transparência dos sistemas de pontuação de crédito, uso de informações excessivas nessas bases de dados e riscos coletivos potencialmente gerados por vazamentos de dados pessoais”, afirma a entidade.