Os polêmicos sites que exploram os problemas das companhias aéreas
Contra a 'mercantilização da advocacia', Justiça desativa 37 portais 'abutres' acusados de inflar a judicialização no setor aéreo
A Justiça Federal desativou 37 portais da internet tidos como “abutres” por estimular o ingresso de ações judiciais na aviação comercial. Trata-se de sites e aplicativos móveis que pagam uma quantia mínima a consumidores que se sentem lesados por algum tipo de problema em seus voos. Em troca, essas empresas utilizam-se do Cadastro de Pessoa Física (CPF) desses clientes para ingressar com uma representação no Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Pequenas Causas. Caso seja bem-sucedida, o inquérito pode gerar uma indenização “generosa”, mas esse montante fica para as empresas que entraram com a ação.
Para Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a Abear, esse modus operandi prejudica o setor e obriga as companhias aéreas a manterem preços mais altos, o que onera o valor da passagem de modo geral. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, o custo anual com processos judiciais para o setor é estimado em cerca de 1 bilhão de reais. “São sites que compram CPFs para entrar com ações judiciais. Eles trabalham com geolocalização e encontram os passageiros por meio das redes sociais. No caso de voos que atrasam, eles oferecem uma quantia e, em troca, entram com uma ação por danos morais”, diz Sanovicz. “Obviamente, o único país onde isso prosperou foi o Brasil por conta do ambiente judicial pantanoso em algumas situações.”
Dados da Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revelam que, desde o fim de 2019, dos 65 aplicativos que estimulam o excesso de judicialização na aviação comercial (os chamados “sites abutres” pelo setor), 37 foram impedidos de atuar por decisão judicial. O motivo para o impedimento é o fato de que essas empresas violam o Código de Ética e o Estatuto da OAB, por meio de atividade ilícita e mercantilização da advocacia. No caso, é indicado que os consumidores que se sintam lesados procurem os canais diretos de atendimentos das companhias aéreas e de plataformas de mediação como o Consumidor.gov, meios mais seguros e rápidos de resolução de problemas.