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Nova regra para trabalho em feriados passa a valer dia 1º de março

Após sucessivos adiamentos portaria publicada em novembro de 2023 entra em vigor na semana que vem

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 fev 2026, 16h11 • Atualizado em 24 fev 2026, 16h25
  • Enquanto a pauta do fim da escala 6×1 de trabalho ganha força e são calculados os potenciais impactos financeiros da redução da jornada, a partir da semana que vem, o trabalho em feriados para funcionários do setor de comércio passa a ser regido por uma nova regra. A partir do próximo domingo, 1º de março, só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados desde que seja aprovado em convenção ou acordo coletivo firmado com sindicatos que representam os profissionais.

    A mudança vem da portaria 3.665/23 que foi publicada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2023, e que revogou as normas de 2021, definidas pela gestão passada que permitiam o funcionamento do comércio em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. A entrada em vigor da nova regra ocorre só agora, porque foi adiada sucessivamente para que o comércio tivesse mais prazo de negociação.

    Segundo o governo, a  nova portaria “restabelece a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”. Segundo essa lei, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

     

     

     

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