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Nova regra do CMN atinge rota usada pela Oi para levantar R$ 130 mi

Em 2025, tele vendeu créditos judiciais estimados em R$ 638,8 milhões a fundos que incluem o Jugis II Pré-Precatórios; trava começa em 13 de outubro

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 out 2026, 11h00
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A nova restrição imposta pelo Conselho Monetário Nacional aos fundos de direitos creditórios atinge uma rota que ajudou a Oi a transformar processos judiciais ainda em andamento em dinheiro no caixa. Em duas operações realizadas no ano passado, a companhia, então em recuperação judicial, vendeu direitos estimados em R$ 638,8 milhões e recebeu R$ 130 milhões. Entre os compradores estava o Jugis II Pré-Precatórios FIDC, fundo especializado justamente nesse tipo de ativo.

A partir de 13 de outubro, os FIDCs não poderão mais aplicar, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto o crédito correspondente não tiver, em caráter definitivo, liquidez, certeza e exigibilidade. A proibição foi estabelecida pela Resolução CMN 5.343, publicada na semana passada. 

Um dos negócios da Oi envolveu uma ação contra o DNIT. O direito foi estimado em R$ 400 milhões e vendido por R$ 110 milhões ao Jugis II, a outro fundo da Jugis e ao Forestay FIDC. Segundo documentos apresentados pela própria Oi à administração judicial, o pagamento ocorreu em duas parcelas, em maio e junho de 2025. 

Em outra operação, o Jugis II Pré-Precatórios comprou sozinho um direito relacionado à cobrança de PIS/Cofins. O processo tinha valor estimado em R$ 238,8 milhões, enquanto a Oi recebeu R$ 20 milhões pela cessão. Na documentação da recuperação judicial, o caso ainda aparecia vinculado a um mandado de segurança perante a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

As operações realizadas antes da nova resolução não são desfeitas. O efeito da mudança está sobre a originação de novos negócios: fundos poderão continuar comprando créditos judiciais que já satisfaçam os requisitos definitivos da norma, mas deixam de ter acesso a uma parcela dos ativos ainda sujeitos ao risco do processo.

O Jugis II é um dos exemplos mais claros desse mercado. Em agosto, o fundo tinha R$ 209,9 milhões de patrimônio e uma carteira bruta de créditos de R$ 158,1 milhões. No mesmo mês, registrou a aquisição de mais R$ 4 milhões em um direito creditório. Os dados públicos não permitem afirmar que essa compra específica seria alcançada pela nova vedação. 

A documentação da própria Oi mostra também uma possível fotografia de como esse mercado pode se reorganizar fora dos FIDCs. Em março de 2025, a companhia vendeu à Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXVI direitos de PIS/Cofins avaliados em R$ 5,4 bilhões, por R$ 800 milhões. Os processos ainda tramitavam no STF e no STJ. A compradora, nesse caso, era uma securitizadora — estrutura que não está submetida à proibição dirigida pela Resolução 5.343 aos FIDCs e fundos de cotas de FIDCs. 

A mudança abre, assim, uma disputa por novas estruturas para financiar créditos que ainda estejam em discussão judicial. Para empresas que utilizavam a venda desses direitos como forma de antecipar recursos, o efeito não é apenas regulatório: parte dos compradores tradicionais deixa de poder entrar na operação antes do estágio definitivo do processo.

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A Jugis foi procurada pelo Radar Econômico para comentar o impacto da nova regra sobre o Jugis II Pré-Precatórios e sua estratégia para novas aquisições, mas não respondeu até a publicação.

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