Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

No STF, relatores votam a favor de aplicativos de transporte privado

Ações podem garantir a legalidade da atividade de aplicativos que usam carros particulares, como Uber, Cabify e 99

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 7 dez 2018, 16h15 - Publicado em 7 dez 2018, 08h47

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira, 6, pela legalidade da atividade de empresas de transporte privado que usam carros particulares, como Uber, Cabify e 99. Fux e Barroso são relatores de duas ações que começaram a ser julgadas pela Suprema Corte nesta quinta. Uma tenta derrubar lei de Fortaleza (CE) que veda carros particulares que não sejam táxi, e a outra busca invalidar decisão da Justiça que declarou inconstitucional uma lei do município de São Paulo que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos.

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, interrompeu o julgamento. Ainda não há data para o caso ser retomado no plenário.

Como um dos processos tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte Suprema deverá ser seguido por todos os juízes do país. Em março, o presidente Michel Temer sancionou lei que deu poder a municípios para regulamentarem o serviço de transporte privado, definindo também diretrizes que devem ser seguidas pela legislação local. Para os municípios que optarem pela regulamentação, a lei prevê, entre outros pontos, que somente podem atuar no ramo motoristas que apresentem certidão negativa de antecedentes criminais, por exemplo.

O PSL é autor da ação que contesta a lei de Fortaleza. Segundo o advogado que apresentou a ação em nome do partido, Rodrigo Saraiva Marinho, mesmo depois de março, o problema envolvendo as empresas de transporte privado continuou, uma vez que as recentes legislações estariam sendo um “disfarce” para proibir a atividade, segundo ele. “Há legislações que tentam descaracterizar e até inviabilizar a prestação do serviço”, afirmou Carlos Mário Velloso Filho, advogado que falou em nome da Uber.

Continua após a publicidade

Em seu voto, Fux defendeu a ideia de que a intervenção estatal tem de ser mínima diante do princípio da liberdade. “O exercício de atividades econômicas e profissionais devem ser protegidas de coação arbitrária por parte do Estado, competindo ao Poder judiciário invalidar atos normativos que estabelecem restrições a estado constitucional da livre concorrência”, disse o relator.

Para Fux, leis que restringem o funcionamento do transporte privado por aplicativo representam uma “limitação desproporcional a liberdade de iniciativa, liberdade de profissão, e provocam restrição oligopolista do mercado em benefício de certo grupo em detrimento da coletividade”, também afrontando o princípio da livre concorrência.

Continua após a publicidade

Segundo a votar e relator da ação com repercussão geral, Barroso destacou que a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos, como táxis, contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Nessa medida, o ministro entende que leis que proíbem ou restringem o serviço de transporte individual privado são inconstitucionais.

Barroso ressaltou que o objetivo da lei federal sancionada em março é justamente não permitir cenários que contrariem a liberdade de concorrência e iniciativa, observando ainda que as legislações municipais não podem contrariar esse padrão regulatório. “A regulação estatal não pode afetar o núcleo central da livre iniciativa, privando os agentes econômicos de criar e inovar”, disse Barroso.

O relator também comentou que o regime de autorização dos táxis impunha barreiras ao ingresso de novos operadores no mercado, comprometendo a concorrência e, por fim, prejudicando o consumidor. Na visão de Barroso, a entrada de empresas privadas neste nicho aprimorou o mercado existente, inclusive a qualidade dos serviços prestados por táxi.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.