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MPF pede à Justiça que barre cobrança de escritório de advocacia contra povo Xikrin do Cateté

Escritório cobra na Justiça honorários por serviços jurídicos que teria prestado a associações indígenas em ações civis públicas contra a Vale

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 fev 2026, 11h15 • Atualizado em 13 fev 2026, 11h41
  • O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal em Marabá (PA) que rejeite integralmente uma ação de cobrança movida por um escritório de advocacia contra associações do povo indígena Xikrin do Cateté, no sudeste do Pará.

    A disputa envolve a cobrança de honorários sobre valores que a comunidade indígena teria direito a receber em ações judiciais contra a mineradora Vale. As indenizações a que a comunidade tem direito referem-se a impactos socioambientais de projetos de mineração da empresa no entorno da terra indígena. Procurada, a mineradora não quis se manifestar.

    Para o MPF, trata-se de mais  um caso de advocacia predatória. O MPF afirma ainda que os contratos assinados entre 2017 e 2020 são inválidos e que os indígenas não compreenderam plenamente o que estavam assinando. Os contratos previam honorários de êxito, ou seja, quando a ação tem sucesso, entre 10% e 20%. A conduta do escritório foi classificada pelo MPF como “ato atentatório à dignidade da Justiça”. O MPF pediu também a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, além de indenização por danos morais coletivos no valor de 200 000 reais.

    Segundo o MPF, os indígenas foram levados a assinar documentos sem entender os termos jurídicos e o impacto financeiro das cláusulas. O argumento é que não houve a chamada Consulta Prévia, Livre e Informada, um direito garantido a povos indígenas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que decisões que afetem comunidades tradicionais devem ser discutidas de forma clara, com informações acessíveis e respeitando seus processos próprios de decisão.

    De acordo com um laudo antropológico anexado ao processo, os contratos não teriam sido traduzidos para a língua indígena nem explicados de forma adequada. O documento também aponta que os textos já estavam prontos, sem possibilidade de negociação.

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    Histórico da ação

    A cobrança feita pelo escritório chegou a avançar na Justiça Estadual, com decisão determinando a penhora de valores destinados à comunidade para garantir o pagamento ao escritório. O MPF recorreu, e o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as retenções, ao entender que havia risco à subsistência dos indígenas.

    O laudo antropológico mostra que o escritório foi contra a celebração de um acordo com a Vale. Segundo o MPF, o Acordo Global  foi firmado em 2022 quase dois anos após a destituição do advogado e resultou da atuação do próprio Ministério Público nas ações civis públicas.

    Por isso, o MPF argumenta que, mesmo se os contratos fossem considerados válidos, não haveria direito aos honorários de êxito, já que o sucesso das demandas não teria sido alcançado pelo trabalho do escritório.

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