Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

MP que permite redução de até 70% do salário está valendo; entenda

Texto também prevê redução da jornada de trabalho; governo bancará auxílio com base no seguro-desemprego para funcionários afetados

Por Larissa Quintino Atualizado em 2 abr 2020, 11h56 - Publicado em 2 abr 2020, 08h57

A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos devido à crise provocada pelo coronavírus. Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os funcionários de empresas privadas que tiverem carteira assinada. O texto foi publicado na noite de quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União.

Para que o contrato possa sofrer alterações, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas. A expectativa é que ao menos 12 milhões de trabalhadores sejam afetados pela medida.

ASSINE VEJA

Coronavírus: a salvação pela ciência
Coronavírus: a salvação pela ciência Enquanto os melhores laboratórios do mundo entram em uma luta bilionária contra a doença, países trazem experiências bem-sucedidas para que a vida e a economia voltem à normalidade ()
Clique e Assine

A MP tem duração de 120 dias e pode virar lei caso seja aprovada antes pelo Congresso Nacional.  Saiba o que o texto permite:

Suspensão do contrato de trabalho:  O empregador pode suspender o contrato do trabalhador pelo período de dois meses. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.045 reais a 1.813 reais).  A empresa continuará obrigada a fornecer os benefícios voluntários, como auxílio-alimentação e plano de saúde. Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período. No caso de empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Essas empresas podem suspender até 70% do seu quadro e, quem tiver faturamento menor que esse, pode suspender o contrato de todos os funcionários.

Continua após a publicidade

Redução de jornada: Estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que receberão ajuda compensatória do governo. As negociações são diferentes conforme o valor recebido pelos trabalhadores. O primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (3.135 reais). Para efetivar o corte, basta um acordo individual com o empregado. O segundo grupo, com renda mensal entre 3.135 reais e 12.202 reais também pode ter o trabalho suspenso, desde que haja um acordo coletivo feito com sindicatos. Para quem ganha mais de 12.202 reais por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a CLT. Os contratos podem ser reduzidos por até três meses.

Estabilidade no emprego: As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O texto também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após que a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Essa medida também vale para os contratos suspensos.

Como funcionará o auxílio do governo: Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a crise. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.

Quando esse auxílio será pago: Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Ainda é necessário que governo publique uma regulamentação para que seja esclarecida a forma que as empresas precisarão comunicar o governo da redução e de como será pago esse auxílio.

Continua após a publicidade

Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego: Caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.

‘Coronavoucher’ ainda não foi publicado

Apesar de sancionado na véspera, o programa de auxílio emergencial a informais, conhecido como “coronavoucher”, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, o que dificulta o começo da operação do auxílio. Segundo o governo, é necessário que seja publicada uma medida provisória que aloque recursos para o programa. Com isso, a sanção ao texto deve sair junto com a MP.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

2 meses por 8,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.