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Minalba perde processo por propaganda enganosa

Processo foi movido pela concorrente Danone, que argumenta que peça publicitária dá a entender que produto oferecia benefícios à saúde

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 nov 2018, 08h18 - Publicado em 29 nov 2018, 16h13

A Minalba, produtora e envasadora de água mineral, de propriedade do grupo Edson Queiroz, perdeu uma ação na Justiça de São Paulo por um motivo, no mínimo, prosaico. O juiz Dr. Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve veiculação de publicidade enganosa e prática de concorrência desleal por parte da Minalba.

O motivo da decisão foi a afirmação, em peça publicitária, de que a água da Minalba possuía pH alcalino. Há quem diga que quando a água possui um pH acima de 7 é benéfica à saúde. No entanto, não há qualquer comprovação científica neste sentido. O juiz entendeu que, ao anunciar a alcalinidade do produto, a empresa estava praticando propaganda enganosa.

Em seu despacho, o juiz afirma que a propaganda “leva o consumidor a crer ser uma propriedade benéfica tal qual o baixo teor de sódio, com intuito marqueteiro e sem comprovação científica. E a ré não conseguiu demonstrar o fundamento científico da associação. Pelo contrário, afirmou ‘que se trata de uma questão ainda em discussão dentro do meio científico’, de modo que a publicidade pode ser considerada enganosa”.

A ação foi movida por uma concorrente, a Danone, que entrou com o processo em março deste ano. A concorrente argumenta que, segundo artigos científicos provam que o pH não interfere na saúde dos consumidores. A Danone cita estudo publicado em setembro deste ano, no International Journal of Nutrology, que atesta que a alcalinidade não está atrelada ao desenvolvimento ou prevenção de doenças. Afirma também que a Organização Mundial da Saúde, desde 2007, defende que o pH da água não interfere na saúde das pessoas.

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O despacho do juiz exige que a propaganda seja retirada do ar em um prazo de 60 dias e que a Minalba pague 150.000 reais à autora da ação como ressarcimento. Apesar de o juiz determinar que eventuais sanções pelo descumprimento serão aplicadas em execução provisória da sentença, a empresa pode recorrer.

Veja procurou a Minalba. A empresa afirma não ter cometido infração na sua publicidade, já que o produto possui, dentre outras características físico-químicas mencionadas e publicadas em seu rótulo, o PH alcalino. “A Minalba Brasil, empresa do Grupo Edson Queiroz, informa que a decisão judicial foi concedida em primeira instância e é passível de recursos. Por isso, o setor jurídico da empresa já está tomando as medidas cabíveis para recorrer deste resultado.”

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