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Mais um capítulo na novela do IOF: quais os próximos passos da ação no STF

A Suprema Corte vai decidir se a derrubada do decreto do IOF, pelo Congresso, é válida

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2025, 15h24

Nesta terça-feira, 1, o governo decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória de constitucionalidade para que a Corte decida se a derrubada do decreto do IOF, pelo Congresso, é válida. 

Agora a ação será distribuída ao ministro Alexandre de Morares para análise por prevenção, segundo explicou a VEJA, o advogado Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados.  Moraes também é relator da ADI nº 7.827, proposta pelo PSOL contra a alta do imposto e a Advocacia-Geral argumenta que há “clara conexão” entre a ação proposta  e a ADI mencionada. 

O ministro Moraes será o relator e vai decidir então se conceder ou não a liminar neste momento ou se vai pedir informações para a mesa do congresso antes de analisar. Não há ainda uma previsão de quando sairá essa decisão. “Fica a critério dele”, diz o advogado.

O especialista aponta para a possibilidade do Governo conseguir que a Justiça decida sobre a constitucionalidade do decreto que definiu as novas alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF).  “Especialmente se considerarmos os limites constitucionais do controle legislativo sobre atos do Executivo e os princípios que regem o sistema tributário nacional”, explica.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU) entre os motivos que levaram Lula a decidir judicializar a questão por meio de uma medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade para restabelecer imediatamente os efeitos do decreto, é que o ato do Congresso interfere na condução da política econômica e tributária, competência exclusiva do Executivo.

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 “Não é um embate contra o congresso, mas contra uma norma que extrapola os seus limites. Na ADI não existem partes apenas se discute a constitucionalidade ou não de um ato normativo”, explica Ruotolo. Confira os argumentos utilizados para questionar a validade do decreto legislativo que derrubou a alta do IOF:

Violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal)

“O STF já decidiu que o Congresso pode sustar atos normativos do Executivo com base no art. 49, V, da Constituição, desde que esses atos exorbitem o poder regulamentar. Se os decretos apenas regulamentam a lei e estão dentro da competência do Executivo (art. 153, §1º da CF), o Decreto Legislativo do Congresso pode ser considerado uma interferência indevida”, diz.

Precedentes do STF

O advogado explica que há precedentes. “No julgamento da ADI 1.763/DF, o STF reconheceu que o IOF pode ser alterado por decreto, desde que respeitados os limites legais e constitucionais”, diz. Se os decretos estavam dentro desses limites, a derrubada do decreto do presidente por um decreto legislativo pode ser vista como inconstitucional por exceder o controle político permitido.

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Doutrina sobre o controle legislativo

“José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que o controle do Legislativo sobre atos do Executivo deve respeitar os limites da legalidade e da função normativa”, diz. Um Decreto Legislativo que susta decreto legítimo pode ser considerado um ato legislativo com vício de finalidade, explica.

Desvio de finalidade e ausência de AIR

A ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o uso político do IOF podem indicar desvio de finalidade na edição dos decretos, mas o mesmo raciocínio pode ser invertido: se o Decreto Legislativo foi aprovado sem AIR e com motivação política, ele também pode ser questionado por inconstitucionalidade material.

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