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Lula faz vetos pontuais em regulamentação da reforma tributária

Pontos derrubados pelo presidente incluem não incidência do novo imposto sobre fundos de investimentos e isenção do Imposto Seletivo às exportações

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jan 2025, 18h36 • Atualizado em 16 jan 2025, 21h46
  • Após quase um ano de tramitação, o principal projeto de regulamentação da reforma tributária foi sancionado nesta quinta-feira, 16, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos em 17 dos 544 artigos que compõem as 351 páginas da versão final do projeto apresentado pelo governo em abril do ano passado e aprovado em última instância pelo Senado em dezembro.

    Os vetos retornam agora para o Congresso e podem ainda ser derrubados, de maneira a voltarem a valer. Entre os vetos do presidente, está a derrubada do artigo que previa que fundos de investimentos e fundos patrimoniais não estariam sujeitos à cobrança dos novos impostos unificados a serem criados (a CBS e a IBS). O presidente também vetou ponto que determinava que as exportações estariam isentas do Imposto Seletivo, tributo previsto produtos ou serviços que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

    Outro veto retira o desconto de 60% do imposto padrão inicialmente prevista para seguros para aparelhos eletrônicos furtados ou roubados e também seguros para transações bancárias indevidas, como as feitas em decorrência de roubos ou sequestros.

    “Os vetos não mexem com as decisões de mérito do Congresso”, adiantou, na quarta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em conversa com jornalistas. “Eles mexem com questões técnicas que podem afetar a implementação da reforma.”

    Outro veto retira do texto artigo que previa a recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), órgão ligado ao Ministério da Fazendo destinado à formação e especialização do corpo técnico da pasta.

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    Entre os outros vetos, estão no geral normas que dizem respeito a situações específicas de cobranças do imposto, aplicação de multas ou disponibilidade de créditos tributários, por exemplo, para determinados produtos ou tipos de atividades.

    Com informações da Agência Brasil

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