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Lula sanciona lei que acaba com a ‘taxa das blusinhas’

Projeto, apresentado pelo próprio Lula em maio, foi aprovado na semana passada pelo Congresso

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 set 2026, 12h56 | Atualizado em 11 set 2026, 12h40
Lula sanciona lei que acaba com a ‘taxa das blusinhas’ Priorize VEJA no Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 10, o projeto de lei (PLV 13/2026) que formula as regras de taxação das importações de pequeno valor e, na prática, acaba com a taxa que estava sendo cobrada das encomendas internacionais de até 50 dólares – a chamada “taxa das blusinhas”.

Pela lei, contudo, o governo deverá reavaliar permanentemente os impactos da isenção sobre fatores como o emprego e as empresas nacionais, e pode voltar a aumentar o imposto se julgar necessário.

O mesmo texto também zera o imposto de importação, para qualquer valor, de medicamentos para doenças raras ou negligenciadas sem similar nacional e comprados diretamente por pessoa física.

O projeto, apresentado pelo próprio Lula em maio, foi aprovado na semana passada pelo Congresso. Até então, as encomendas do exterior dentro do valor de 50 dólares estavam sujeitas a um imposto de importaçào de 20%. A taxação, que foi incluída pelo Congresso em um projeto de lei e passou a valer em agosto de 2024, vigorou por quase dois anos.

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Conforme mostrou reportagem de VEJA Negócios, o fim da cobrança também pode acabar ajudando o Correios, que passa por uma profunda crise financeira: nos dois anos em o imposto valeu e esse tipo de encomenda encolheu, a estatal perdeu o equivalente a 3 bilhões de reais em receitas e viu o seu faturamento cair 13%.

O que diz a lei

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Na prática, a lei define as regras para o chamada regime simplificado de bens importados por remessa postal, modalidade em que entra o comércio eletrônico e sites que ficaram famosos por fazer esse tipo de venda, como Shein, Shopee e AliExpress, além de outras gigantes como Amazon e Mercado Livre.

A nova lei cria uma espécie de piso para o imposto de importação, que fica sendo de zero para as compras de até 50 dólares e de 30% para as compras deste valor até 3.000 dólares, em vez dos atuais 60%, e que já estão valendo. Essas alíquotas especiais, contudo, só são válidas para as empresas que estiverem de acordo com o Remessa Conforme, o programa criado em 2023 pelo governo Lula que amenta a transparência e o controle nas importações feitas por meio das plataformas de comércio eletrônico.

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Esses pisos para as aliquotas, contudo, podem e devem ser revistos. A legislação também estabelece que tanto o Ministério da Fazenda quanto o Congresso Nacional deverão realizar monitoramentos periódicos dos efeitos econômicos do regime para a economia doméstica.

No caso da Fazenda, deverão ser feitas e divulgadas avaliações com intervalos máximos de seis meses. O Congresso, por sua vez, deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório sobre o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação obtida, os efeitos sobre indústria e comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.

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