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Justiça derruba decisão que barrou compra do Banco Master pelo BRB

Banco estatal do Distrito Federal ofereceu R$ 2 bilhões pela aquisição da instituição, mas operação tem sido questionada

Por Redação Atualizado em 10 Maio 2025, 13h48 - Publicado em 10 Maio 2025, 13h45

O desembargador João Egmont Leoncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu nesta sexta-feira (9) a decisão de primeira instância que impediu a assinatura do contrato definitivo para compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), banco estatal ligado ao governo do DF. O magistrado atendeu aos recursos do BRB e do governo distrital para derrubar a decisão individual do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o fechamento do contrato.

Na nova decisão, o desembargador argumenta que a compra do Banco Master ainda depende de aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que, por essa razão, não há necessidade de uma liminar para barrar a compra. “Inexiste urgência concreta, porquanto a assinatura do contrato ainda não é iminente, já que a operação depende de aprovação prévia do BC e do Cade”, afirmou João Egmont.

Em março deste ano, o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master. A operação depende de autorização do Banco Central. O negócio gerou polêmica porque o Banco Master tem uma política agressiva de oferta de investimentos, vendendo títulos de renda fixa, como CDBs, com remunerações acima da média de outras instituições do mesmo porte.

A operação também gerou muitas especulações com relação à vantagem do negócio para o governo do Distrito Federal. Um documento obtido pela coluna Radar mostra que as estimativas do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, para o quanto o Master pode gerar de retornos ao potencial comprador é menos otimista do que outros números que já tinham sido apresentados, embora, no documento reservado, o executivo defenda os benefícios da aquisição.

Com informações da Agência Brasil

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