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Justiça dá 30 dias para Avianca resolver dívida com donos de aviões

Depois desse prazo, as liminares para reintegração de posse das aeronaves voltarão a ter validade

Por Redação
Atualizado em 14 dez 2018, 09h38 - Publicado em 14 dez 2018, 08h38

O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, fez mudanças na decisão concedida na terça-feira 11, para a Avianca Brasil, que entrou em recuperação judicial. Nesta quinta, 13, depois de um pedido da arrendadora de aeronaves Constitution Aircraft Leasing, ele determinou que a companhia aérea possui um prazo de 30 dias para resolver a pendência com esses credores. Até lá, ficarão suspensas as ações de reintegração de posse dos aviões que tramitam na Justiça.

Além disso, o juiz definiu uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de janeiro de 2019, em São Paulo, com a participação da administradora judicial – o escritório Alvarez & Marsal foi escolhido nesta quinta para conduzir o processo. O prazo de 30 dias está previsto na Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional presente no decreto 8.008, de 2013.

Pelas regras do acordo, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves nesse prazo. “A suspensão das ordens de reintegração de posse valerá pelo prazo de 30 dias, período de espera definido pelo Estado brasileiro ao aderir à referida convenção”, disse o juiz, que na primeira decisão não havia mencionado o tratado.

Ele também destacou que a suspensão da ações não pode incidir sobre aeronaves já retomadas. No total, quatro aviões foram retomados. Outros dez tiveram ações de reintegração de posse, que não foram executadas por causa do pedido de recuperação judicial da empresa, na segunda-feira, 10.

O juiz voltou a mencionar a importância de manter, por ora, as aeronaves com a empresa. Primeiro por causa da alta temporada e dos cerca de 80 mil passageiros que poderiam ser prejudicados. Segundo porque é preciso dar a chance de a empresa se recuperar.

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Da mesma forma, ele pondera que devem “permanecer no mercado só empresas viáveis, não podendo tal viabilidade ser obtida às expensas de credores e em detrimento de dispositivos legais e regramento internacional”. “A reconhecida concentração do mercado aéreo nacional não é argumento que baste para a manutenção de operação por empresa que não seja economicamente viável.”

Dinheiro não é exatamente o que falta à Avianca. VEJA revelou que a companhia aérea Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial dias após sua controladora, a Avianca Holdings, receber um empréstimo de 456 milhões de dólares da United Airlines.

O investimento de 456 milhões de dólares foi confirmado pela própria United Airlines. Em comunicado ao mercado, emitido em novembro, ela afirma que faria o empréstimo na Synergy Group, empresa que detém 60% da Avianca Holdings e cujo dono é o empresário Germán Efromovich.

A Avianca Brasil confirmou, na noite de quinta, o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determinado pelo Juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi. “O pedido tem como objetivo proteger seus clientes, sua principal prioridade. Com o deferimento, suas operações e passageiros seguem preservados”, afirma a companhia aérea.

(Com Estadão Conteúdo)

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