ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Juiz vê ilegalidade na nova CLT e manda hospital recontratar 117

Magistrado considerou inconstitucional trecho que dispensa consulta ao sindicato em caso de demissão em massa

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h57 - Publicado em 30 nov 2017, 10h19

Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos pela rede hospitalar Leforte, localizada na capital paulista, de uma única vez. A decisão considerou que a ação da empresa estava apoiada em um trecho inconstitucional das novas regras trabalhistas.

A sentença foi protocolada em novembro por Elizio Luis Perez, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe, 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não à área da saúde da rede de hospitais Leforte.

A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o dia 11, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a constituição nacional.

Citando um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado afirma que “em consequência (da Constituição), fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, escreveu.

Segundo ele, “a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”.

Continua após a publicidade

Empresa fala

Em nota, o hospital diz que a decisão ainda é liminar e que deve recorrer da decisão. “O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito.”

Dúvidas

A aplicação das novas regras suscita dúvidas entre juristas, e há grupos contrários à aplicação da nova lei por considerarem que há trechos inconstitucionais nela. No primeiro dia de vigência da norma, dois juízes do mesmo tribunal na Bahia (TRT-5) proferiram decisões com interpretações opostas sobre a aplicação da regra.

Muitas empresas também receiam adotar as normas. Um dos argumentos do governo ao propor o texto é de que ele traria maior segurança jurídica na questão trabalhista.

Continua após a publicidade

Há duas semanas, o presidente Michel Temer publicou uma medida provisória alterando pontos da reforma. As mudanças haviam sido prometidas a senadores, durante a tramitação do projeto, em troca de que aprovassem a versão enviada pela Câmara, para não atrasar a tramitação. 

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ABRIL DAY

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
A partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.