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Por que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil não vale para declaração deste ano

Ajuste deste ano é referente às movimentações de 2025; Contribuinte isento ainda pode ter que declarar IR

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 mar 2026, 13h34 • Atualizado em 10 mar 2026, 18h47
  • A isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até 5 mil reais por mês não vale para a declaração de 2026. Por mais que o imposto não esteja sendo descontado dos trabalhadores isentos neste ano, a declaração de 2026 considera as movimentações no ano anterior. Em 2025, a isenção de IR estava limitada a pessoas que ganham até dois salários mínimos por mês.

    Os efeitos da isenção do IR para salários até 5 mil reais serão descritos a partir da declaração de 2027.O mesmo vale para o desconto de imposto para trabalhadores que ganham entre 5 mil reais e 7.350 reais por mês, já vigente neste ano.

    A Receita Federal divulga na próxima segunda-feira, 16, as regras que obrigam o contribuinte a declarar o IR em 2026. Por mais que isentas do imposto, pessoas que ganham até 5 mil reais por mês ainda podem ser obrigadas a declarar os seus rendimentos para a Receita, a depender de algumas situações.

    A posse de bens avaliados acima do limite legal, lucro com a venda de bens ou o recebimento de rendimentos acima de determinado valor são alguns exemplos de situações que podem obrigar o contribuinte de baixa renda a fazer a declaração do IR.

    Pessoas obrigadas a declarar o imposto de renda e que perdem o prazo têm que pagar uma multa mínima de 165,74 reais e que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O contribuinte deve reunir seus informes de rendimentos fornecidos por instituições financeiras e empregadores para fazer a sua declaração.

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    As regras para 2026 ainda não foram divulgadas, mas em 2025 foi obrigado a declarar IR quem:

    • Recebeu rendimentos tributáveis a partir de 33.888 reais no ano
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de 200 mil reais no ano
    • Teve lucro na transferência de bens ou direitos nos quais há incidência de IR, como vendas de imóveis
    • Vendeu mais de 40 mil reais em ativos na Bolsa de Valores ou obteve lucro com a venda de mais de 20 mil reais em ações
    • Possui um patrimônio de mais de 800 mil reais
    • Teve receita bruta de atividade rural acima de 169.440 reais
    • Titular de trust ou outros contratos previstos em legislação estrangeira
    • Teve rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior
    • Se tornou morador do Brasil em 2024 e estava nessa situação até 31 de dezembro de 2025
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