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IRPF: Devo declarar indenização trabalhista? Tire suas dúvidas

O prazo para envio das declarações termina no dia 28

Por Da redação
Atualizado em 20 abr 2017, 08h47 - Publicado em 20 abr 2017, 08h47

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Meu pai recebeu um valor de ação trabalhista em torno de 50.000 reais, porém ele não teve nenhuma renda em 2016. Ele deve declarar? (V.S.)
Sim. A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu, em 2016, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais, como é o caso.

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Estou desempregado desde 2015 e em 2016 não tive recebimentos. Posso me incluir como dependente de minha esposa na declaração 2017? Minhas dívidas e pagamento do imóvel devem ser lançados na declaração dela também? (A.C.)
Sim, você pode fazer a declaração em conjunto com sua esposa. Para tanto, inclua todas as suas dívidas, pagamentos, bens, rendas e qualquer evento na declaração de sua esposa.

Minha renda  não entra no patamar de obrigatoriedade para fazer a declaração. Adquiri um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em 2014, declarei o devido imóvel nos anos seguintes. Preciso continuar declarando esse imóvel sendo que o mesmo continua financiado. (R.B.)
Sim, caso este imóvel seja seu único bem e atinja o valor total de 300.000 reais, ou caso a soma do valor pago até 31/12/2016 pelo imóvel e o valor dos outros bens que possuir atingir o valor de 300.000 reais.

Sou microempresário e tenho aplicações em CDB na conta de minha empresa. Não faço retiradas nem pró-labore e sempre reaplico o dinheiro ganho em nome da empresa. Em novembro/2016 fiz o resgate de um CDB da empresa e comprei um carro em meu nome. No resgate foi descontado o IR devido pela aplicação. Como registro esta movimentação? Terei de pagar IR novamente ? (R.L.C.)
Como o CDB pertencia à empresa e o carro foi adquirido pela pessoa física, deve ser declarado no IR o rendimento destinado pela empresa à pessoa física para aquisição do veículo. Você deve procurar seu contador para verificar a forma contábil que o dinheiro foi transferido da pessoa jurídica para seu nome para saber como declarar. O veículo deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.

Como lançar o pagamento de um recibo de dentista, sendo que nele consta o CPF do pagador, porém o serviço foi realizado em uma terceira pessoa. Este pagamento pode ser utilizado para benefício do pagador? (J.C.B.)
As despesas com dentistas devem ser deduzidas somente por quem recebeu o tratamento ou por quem entregar a declaração em conjunto com ele, como dependente ou titular.

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