Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

IRPF: Como declarar retirada de previdência complementar?

O prazo para envio das declarações termina no dia 28

Por Da redação
Atualizado em 25 abr 2017, 08h24 - Publicado em 25 abr 2017, 08h24

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Fiquei desempregado e por necessidade retirei uma previdência privada que tinha há mais de 10 anos. Paguei os impostos devidos e não sei como e nem onde declarar essas informações. (C.P.)
O resgate de Plano de Previdência Privada está sujeito à tributação exclusivamente na fonte e deve ser declarada na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no campo 12 – Outros. Deve-se ficar atento à modalidade de contratação do plano, se PGBL ou VGBL, e ainda nas tabelas progressivas e regressivas de incidência de Imposto de Renda. O melhor a ser feito é se basear no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que mantinha o plano.

Gastei neste último ano 12.000 reais com plano de saúde para mim e minha esposa. Como declarar no Imposto de Renda? (D.M.)
Os valores deverão ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “26 – Planos de saúde no Brasil”. Declare separadamente os valores para você e sua esposa, caso façam a declaração conjunta ou como dependente. No campo “Valor Pago”, lance os valores pagos durante o ano para quem está prestando a informação. No campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”, declare a soma de eventuais reembolsos referentes à mensalidade. Os valores pagos serão integralmente abatidos dos rendimentos tributáveis que são base de cálculo do Imposto de Renda. O programa gerador da declaração irá fazer este cálculo automaticamente.

O meu marido tem empresa MEI. Onde declaro na declaração de imposto de renda os rendimentos recebidos? Eu paguei a assistência médica dele. Incluo o marido como dependente ou faço uma declaração separada para ele? (M.G.)
Os Rendimentos obtidos como MEI, se não atingidos o limite de isenção, não obrigam por si só à Declaração de Imposto de Renda. Caso seu marido não tenha atingido este limite ele não está obrigado a apresentar a declaração de IR. Caso tenha extrapolado o limite, o valor deve ser declarado na ficha “4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “5. Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pro labore, aluguéis ou serviços prestados”. Você poderá deduzir as despesas com assistência médica dele, pois a Receita Federal aceita a dedução de gastos médicos com membros da entidade familiar.

Continua após a publicidade

Há uns dois ou três anos, os meus rendimentos eram inferiores ao piso e eu não fiz declaração, nem de isento. Porém, no ano passado eu tive rendimento superior ao piso. Como eu faço para declarar agora (sozinho) se eu não tenho as declarações anteriores? Posso ter complicações por não ter declarado nos anos anteriores? (A.E.)
A Declaração Anual de Isento deixou de existir em 2008, e desde então, somente existe obrigatoriedade de apresentação de declaração de imposto de renda. Se não estava obrigado a apresentá-la, seja por não ter ultrapassado o limite de isenção, ou ainda por qualquer outro motivo, basta entregar sua declaração neste ano normalmente. No site da Receita Federal você ode consultar a regularidade do cadastro de seu CPF no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Dependente recebeu seguro de vida no ano de 2016. No programa da DIRPF/2017 – campo destinado à informação de recebimento isento de seguro de vida, não tem como informar os dados do recebedor: se dependente ou titular. Devo informar o valor assim mesmo? (M.A.C.)
A informação deve ser prestada normalmente. Por se tratar de uma declaração conjunta, todas as situações de titular e dependente serão “somadas”.

No ano passado tive rendimentos de 18.000 reais. Tinha um investimento de 27.800 reais e um carro no valor de 42.000 reais. Devo fazer declaração neste ano? (R.L.)
Não. Somente pelos motivos elencados, não é obrigatório apresentar a declaração.

Continua após a publicidade

Meu pai tinha um processo trabalhista contra a prefeitura e ele faleceu. O dinheiro saiu depois de um ano do seu falecimento. Como minha mãe deve declarar esse dinheiro?  Já foi paga a parte do advogado. (E.C.)
Se o valor foi pago diretamente à sua mãe, sem ser inventariado e partilhado, ela deve declarar. É necessário verificar a que título foram os valores, pois pode haver parte tributável, oriunda de salários e parte isenta, oriunda de indenização. A Prefeitura ou o Tribunal deve fornecer o informe de rendimentos dos valores pagos, e caso não tenham fornecido, tente solicitar que seja omitido, ou verificar na sentença que determinou o pagamento.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.