IRPF 2018: como declarar indenização de perdas com a poupança
A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração
A Receita Federal recebeu até as 17h de ontem 3,231 milhões de declarações de Imposto de Renda. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.
Recebi do banco Itaú uma indenização referente a cálculos e recuperação efetuados na revisão dos expurgos no plano Verão. Recebi R$ 78.173,04 brutos e paguei de honorários advocatícios de R$ 23.452,04 (30%), sobrando líquidos R$ 54.721,43. Sou aposentado pelo INSS, com 80 anos. Como preencho esse recebimento? Em qual campo da declaração coloco o pagamento dos honorários do advogado? (A.)
As correções referentes aos expurgos inflacionários são isentas, desde que sejam referentes às correções de poupança. Caso contrário, são tributados. Ser isento, informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o rendimento for tributável, informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha “Pagamentos Efetuados”.
Recebi em 2017 um pagamento do governo de Santa Catarina como indenização pela desapropriação de um imóvel que estava dentro da obra de acesso do novo aeroporto de Florianópolis. 95% deste valor foi gasto no mês seguinte do recebimento na compra de dois outros imóveis contíguos e na reforma de um destes imóveis que durou 4 meses e terminou dentro de 2017. Os imóveis e a desapropriação estão em meu nome. Como declarar? (P.M.)
No caso de desapropriação, o ganho de capital deve ser apurado no mês em que este se consumar, isto é, no ato do pagamento integral da indenização. Portanto, tratando-se de imóvel desapropriado cujo pagamento total e final da indenização tenha ocorrido em 2017, considera-se a data de alienação, do recebimento final do valor fixado e o valor de alienação, a soma das parcelas já recebidas como adiantamento e acrescidas do valor final recebido, e excluídos os juros, que não integram o valor de alienação e são tributados com os demais rendimentos recebidos no mês no carnê-leão, ou na fonte, e na declaração. Excluem-se do valor da alienação os honorários advocatícios nela eventualmente contidos, cujo ônus seja do expropriado. Caso ainda não tenha recebido o valor integral da indenização, você deve preencher o campo “Discriminação”, da ficha Bens e Direitos, informando essa circunstância e especificando os valores recebidos até 31/12/2017. Não incluir as parcelas referentes a juros.
Os dois novos imóveis adquiridos devem ser declarados, individualmente, na ficha Bens e Direitos, em código específico, informando a espécie, a área total do imóvel, a data e o valor de aquisição, além da inscrição municipal constante do IPTU e o número do registro do imóvel e cartório. Na coluna “Situação em 31/12/2017” informe os valores correspondentes aos bens que constituam seu patrimônio nesta data. A benfeitoria deve ser informada em linha específica no código 17 – Benfeitorias e o valor gasto na coluna “Situação em 31/12/2017”.
Sou funcionário público com renda exclusiva do órgão e IR deduzido na fonte. Ao lançar os ganhos e as deduções no programa, mesmo com retenção do IR na folha, o programa diz que tenho que pagar um significativo valor de imposto. Na declaração simplificada, o imposto a pagar ainda é alto. Não deveria ter a restitui r um pouco, já que recolho na fonte? Na declaração completa, coloco os meus três dependentes e várias notas de saúde que tenho e o programa me aponta uma pequena restituição. Está certo isso? Mudou algo com relação ao ano passado? (Fernando P.)
Quanto aos cálculos do imposto devido na declaração, não houve alteração para o exercício 2018. A tabela progressiva anual e os valores a deduzir não foram corrigidos para este ano. Acreditamos que o motivo para gerar restituição na Declaração Completa (o fisco denomina este modelo como de “Deduções Legais”) é que o valor total das deduções legais (gastos com médicos, dentistas, hospitais, clinicas, instrução, dependentes, etc.) é maior que o limite de dedução legal permitido na Declaração Simplificada. Cabe ao contribuinte escolher a forma mais vantajosa de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Sou militar da reserva da Aeronáutica e meu plano de saúde com a Unimed foi cancelado em 2016. Passei então a ser dependente do plano que minha esposa tem sendo micro empreendedora individual (MEI). Dessa forma, ela é titular e eu dependente. No entanto, eu continuo pagando todas as mensalidades do plano, pois ela não tem como arcar com a despesa de mais de R$ 1.800 mensal. Na declaração do imposto de renda dela não há nenhuma restituição sobre o montante pago. Minha pergunta: posso lançar na minha declaração o pagamento do plano de saúde que efetuei ao longo do ano de 2017 para ter direito à dedução no imposto de renda. (A. J. D.)
Sim. Por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
No período de abril 2016 a agosto de 2017, estive afastada por auxílio acidente de trabalho. Em outubro de 2017 fui afastada novamente até 30/04/2018. Estou isenta de declarar? Minha renda anual está abaixo do estipulado pela receita. (A.S.)
Sim, estará dispensada da entrega da declaração se no ano-calendário de 2017 você não teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Porém, veja se não está enquadrada nas outras situações de obrigatoriedade de entrega, como por exemplo, se teve em 31.12.2017 bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00.