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IR 2020 encerra prazo este mês e 50% não acertaram as contas com o Leão

Prazo, que foi prorrogado por dois meses por causa da pandemia, se encerra no próximo dia 30; restituições já começaram a ser pagas

Por da Redação
Atualizado em 12 mar 2021, 06h06 - Publicado em 1 jun 2020, 13h54

O contribuinte tem 30 dias, contando com esta segunda-feira, 1º, para entregar sua declaração do Imposto de Renda. Acaba no dia 30 deste mês o prazo para acertar as contas com o Leão. Por causa da pandemia do coronavírus, o prazo, que se encerraria em 30 de abril, foi ampliado em dois meses. Mesmo assim, muita gente ainda deixou para última hora. Segundo o último balanço da Receita Federal, dos 32 milhões de documentos de ajuste esperado, cerca de 16 milhões de pessoas físicas haviam enviado até o fim de maio. Ou seja, metade dos contribuintes ainda precisa fazer a declaração.

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O envio é obrigatório para quem recebeu em 2019 rendimentos tributários superiores a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais de salário por mês), entre outras exigências. Caso tenha pago mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.

Neste ano, além da dilatação do prazo, há poucas mudanças do IR, sendo a principal o calendário de restituição, que foi adiantado — e, mesmo com o prazo de declaração aberto — já começou a ser pago. Serão cinco lotes e não sete, como ocorreu até o ano passado. O primeiro foi pago no último dia 29 de maio. Há mais quatro lotes restantes, entre junho e setembro. A mudança no calendário atual aconteceu antes do primeiro caso de Covid-19 no Brasil e não tem relação com o avanço da doença. Porém, pelas consequências da pandemia, que causou a perda de rendimento de trabalhadores informais e formais, o Fisco decidiu manter o calendário. Assim como em anos anteriores, as restituições serão priorizadas pela data de entrega do IR. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. 

Outra mudança neste ano é que o contribuinte terá que detalhar mais as informações. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado. Há também um novo campo para bens e direitos: ao informar contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, é necessário dizer se o bem pertence ao titular ou dependente e informar o CPF da pessoa que tem esse dinheiro. Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos e aeronaves, continuam opcionais, segundo a Receita.

Quem deve declarar

Além de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais em 2019, também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

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Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

Download do aplicativo

A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração. Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner “IRPF 2020″. Na próxima página, clique em “download do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.

O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.

Deduções

A Receita tem um regime de tributação simplificado, que dá desconto único de 20% na renda tributável. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, como educação e saúde. Esse desconto de 20% está limitado a um total de gastos de 16.754,34 reais.

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Já na declaração completa, é possível deduzir todos os gastos. Para este ano, quem tem empregado doméstico, não pode mais ter o desconto das contribuições feitas ao INSS do Imposto. As outras deduções, no entanto, continuam valendo:
 Dependentes: limite de 2.275,08 reais por pessoa. É possível declarar filho ou enteado como dependente com até 21 anos de idade ou até os 24 se ele continuar estudando. Lembrando que, desde o ano passado, é obrigatório informar CPF de contribuinte de todas as idades, inclusive crianças
 Educação: 3.561,50 reais por dependente. Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e dos seus dependentes, ou seja,  à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos de informática e idiomas não podem ser deduzidos;
– Saúde: não há limite, ou seja, essas despesas podem ser deduzidas de forma integral no cálculo do imposto de renda. Entram nesta categoria gastos com consultas de médicos dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos. Despesas com hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também são dedutíveis.

Há também descontos com previdência complementar e pensão alimentícia.

Documentos necessários

O maior desafio do IR é ter em mãos todos os documentos que comprovem os recursos recebidos e despesas pagas. Esses papéis são usados como fonte de informação para preencher a declaração e, em caso de divergência, o contribuinte deve apresentá-los à Receita. Entre os documentos principais estão:

– Dados cadastrais dos dependentes;
– Informe de rendimentos das empresas;
– Informe de rendimento de instituição financeira;
– Despesas com saúde (plano de saúde e despesas extras);
– Despesas com educação;
– Comprovante de doações;
– Comprovante de compra e venda de bens (destaque para imóvel e automóvel);
– Comprovação de aluguel de imóveis;
– Comprovar honorário de profissionais liberais, como engenheiros e advogados;
– Previdência complementar (demonstrativos de valores pagos a título de previdência complementar, nas modalidades de PGBL, FAPI e previdências fechadas de natureza pública;
– Arrecadação da Previdência Social;

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