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IR 2019: Saiba como declarar diárias recebidas do trabalho

Verbas recebidas para pagar despesas de hospedagem e alimentação são isentas de Imposto de Renda

Por Larissa Quintino Atualizado em 1 abr 2019, 08h00 - Publicado em 1 abr 2019, 08h00

Trabalhadores que recebem verbas da empresa destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e hospedagem por causa de serviço realizado em cidade diferente de onde trabalha deve declarar a receita no Imposto de Renda. Mas, ao contrário do salário, que é tributável, essa verba é isenta de imposto.

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Como declarar valores de diárias recebidas no trabalho?  @renato_milhom

Os valores pagos a título de diárias são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis.

A  Receita Federal conceitua diárias como os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por causa do empregador.

Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário, para fins de isenção do imposto sobre a renda, que:

  • os valores pagos a esse título guardem critérios de razoabilidade, não só em relação aos preços vigentes na localidade para a qual se deslocará o servidor, como também em razão da importância que este ocupar na hierarquia da empresa ou órgão concedente;
  • as diárias não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como é o caso de esposa e filhos do empregado, funcionário ou diretor;
  • correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço eventual e temporário; e
  • a qualquer momento, possam ser comprovadas mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do servidor, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados pelo empregador.
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