IR 2019: Mora fora do país? Saiba como declarar
Os contribuintes que estejam no exterior a turismo ou residindo temporariamente devem enviar a declaração; Dúvidas sobre o IR? Envie suas perguntas!
Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2018 acima de 28.559,70 reais ou isentos acima de 40,000 precisam declarar Imposto de Renda 2019. Isso vale inclusive para quem saiu do país o ano passado.
Tem dúvidas de como preencher a declaração? VEJA está respondendo questões de leitores em parceria com a Sage Brasil. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories procure a aba “Imposto de Renda” e mande sua dúvida.
Estou fora do país desde o ano passado. Enviei dinheiro para minha conta bancária. Como devo fazer o IR? @pamela_areta
As pessoas físicas que se enquadrarem na condição de residente no Brasil e estiverem enquadradas nas regras de obrigatoriedade divulgada pela Receita Federal estão obrigadas a entregar a declaração. Portanto, os contribuintes que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda.
Por outro lado, estão dispensados da apresentação da declaração, o brasileiro:
- a) que tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
- b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência.
Desse modo, quem está fora do país há mais de 12 meses, deixa a condição de residente, no entanto, deve entregar outra declaração, a de saída definitiva do país, que é o mesmo prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Mas antes de entregar a declaração de saída definitiva, o contribuinte deve fazer a comunicação definitiva no site da Receita Federal. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País. Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.