
Quem trabalha na internet e recebe rendimento de sites como o Youtube precisa declarar Imposto de Renda (Eduardo Valente/FramePhoto/Folhapress)
Quem trabalha na internet e recebe rendimento de sites como o YouTube precisa declarar Imposto de Renda. Isso porque o dinheiro saiu de uma empresa e foi pago à pessoa, ou seja, é um rendimento e entra na mira da Receita Federal.
VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, responde a questões de leitores com dúvidas do preenchimento da declaração de ajuste anual. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories, procure a aba “Imposto de Renda”. O prazo para a entrega da declaração termina na próxima terça-feira, 30 de abril.
Como declarar rendimentos vindos da internet como Youtube ou afiliados? @jaque_e.goncalves
Esses rendimentos são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídicas”. Solicite às empresas que lhe pagaram os rendimentos o “Informe de Rendimentos”. Com base nele, preencha a declaração.
Esse rendimento, mesmo que pequeno, é considerável tributável e deve ser somado a outra renda que o contribuinte tenha, como salário, caso trabalhe, ou aluguéis recebidos, por exemplo.
Neste ano, estão obrigados a declarar Imposto de Renda quem, durante 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais, equivalente a um salário de 2.379,97 reais por mês.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Nessa conta entram rendimentos com poupança e Fundo de Garantia, por exemplo.
Como motoristas de app declaram IR?
Os taxistas e os motoristas de aplicativo devem pagar Imposto de Renda mensalmente por meio do carnê-leão, que funciona como uma antecipação mensal do imposto, e é devido por todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas.
Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos, o que serve como uma compensação para as despesas que os motoristas têm com os veículos.
Para calcular o valor do IR devido, acesse o site da Receita Federal, baixe o programa “Carnê-Leão 2019” e preencha com os valores mês a mês. A partir dos dados informados, o programa efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar imposto. Caso superem o valor, terá de pagar.
A alíquota do IR varia entre 7,5% e 27,5%, e, como o valor do IR pago no mês com o carnê-leão é uma antecipação do valor devido no ano, ele será abatido do imposto apurado no final da declaração.
Caso não tenha recolhido o IR mês a mês no ano passado, é preciso pagar o carnê-leão em atraso, com multas e juros e incluir as informações no ajuste de pessoas físicas.