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IR 2019: É preciso declarar rendimento de dependente que trabalha

VEJA, em parceira com a Sage Brasil, responde dúvidas sobre o preenchimento do ajuste deste ano

Por Larissa Quintino 13 abr 2019, 12h59

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2019, os contribuintes precisam preencher o CPF de todos os seus dependentes. Essa é a principal mudança da declaração deste ano. Além disso, caso os dependentes tenham renda, como de trabalho ou de aposentadoria, é preciso declarar esse dinheiro também para evitar cair na malha fina.

Tem dúvidas sobre o IR? VEJA, em parceria com a Sage Brasil, responde. Para enviar suas questões, acesse o Instagram de VEJA. No destaque dos stories, clique na aba “Imposto de Renda”. Confira aqui as perguntas já respondidas.

Sou estagiário, meu pai precisa declarar minha renda? @binisepol_

Sim. Se você estiver sendo informado como dependente na declaração de seu pai, seus rendimentos auferidos como estagiário também devem ser declarados.

Portanto, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Porém, caso resolva declarar em separado dos seus pais, consulte as regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

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Quem está obrigado a declarar:

Este ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, a pessoa física residente no Brasil que durante o ano de 2018:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais;

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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4 – relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais;
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais;

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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