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IR 2019: Despesas com medicamentos não podem ser deduzidas

Gastos com vacinas e remédios não entram na lista de despesas médicas que dão desconto; envie dúvidas para VEJA pelo Instagram

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 mar 2019, 15h00 - Publicado em 30 mar 2019, 15h00

Quem teve gastos médicos durante o ano pode deduzir o valor da declaração do Imposto de Renda. Porém, é preciso ficar atento, porque nem todos os gastos com saúde contam para a Receita Federal. Como é o caso de medicamentos.

Está com dúvidas sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019? Em parceria com a Sage Brasil, VEJA está respondendo questões enviadas pelo Instagram. Para enviar sua dúvida, procure nos destaques dos stories a aba “Imposto de Renda”.

Gastos com remédios com o dependente ao longo do ano servem como desconto? @abilene.lf

Não. A legislação do Imposto de Renda não permite que os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, possam ser deduzidos como despesas médicas, tanto para o contribuinte como para seus dependentes. Porém, se esses gastos integrarem a conta hospitalar, poderão ser deduzidos na declaração de ajuste anual.

Para declarar despesas médicas, é necessário ter em mãos recibos, notas fiscais e informes de rendimento enviados pelo plano de saúde ou pelo profissional de saúde. Consultas, terapias e tratamentos são dedutíveis.

É importante salientar que as despesas médicas só podem ser deduzidas para quem optar pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda. No modelo simplificado, não é possível fazer abatimentos, pois é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.

Para saber qual tipo de declaração o abatimento será maior, a recomendação é que o contribuinte informe todos os gastos dedutíveis. Ao final, o programa do IR dirá se é melhor abater as despesas no modelo completo ou se o simplificado vale mais a pena. 

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