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IR 2019: Declarar mesmo sem ser obrigada pode gerar restituição

VEJA responde dúvidas sobre o preenchimento da declaração; Envie suas perguntas pelo Instagram

Por Larissa Quintino Atualizado em 23 mar 2019, 09h00 - Publicado em 23 mar 2019, 09h00

O prazo para a entrega do IR 2019 termina em 30 de abril e a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações de pessoas que estão obrigadas a declarar. Porém, quem não se inclui no hall de pessoas que precisam entregar a declaração mas teve imposto retido na fonte, pode ter dinheiro a restituir.

Em parceria com a Sage Brasil, VEJA responde dúvidas sobre o preenchimento da declaração.  As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories procure a aba “Imposto de Renda” e mande sua dúvida.

Meu IR é retido na fonte, mesmo assim preciso fazer declaração? @camismattar

Primeiro você precisa observar se está ou não situado em uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. Ainda que você esteja desobrigado, você só poderá restituir eventual valor de Imposto de Renda se proceder a entrega da declaração.

Portanto, é recomendável fazer a entrega para obter a restituição do imposto que foi retido.

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Este ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, a pessoa física residente no Brasil que durante o ano de 2018:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais;

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

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4 – relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais;
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais;

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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