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Indústria teme saída da Coca da Zona Franca de Manaus – empresa nega

Decreto reduz de 20% para 4% a restituição de crédito tributário do IPI de fabricantes de bebidas

Por Ana Paula Machado
Atualizado em 21 ago 2018, 19h38 - Publicado em 21 ago 2018, 16h18

O decreto presidencial 9.394, que muda a forma de acúmulo de créditos de impostos federais pelo setor de bebida pode provocar uma debandada de fabricantes instalados na Zona Franca de Manaus (ZFM). O alerta é do diretor da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Alfredo Lopes.

Segundo ele, o decreto reduz de 20% para 4% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre o xarope de refrigerante, reduzindo dessa forma o crédito tributário que as empresas da Zona Franca recebiam.

“Não faz sentido operar em um lugar longe dos centros consumidores, com uma logística ruim sem incentivos fiscais. Já há rumores de que grandes, como a Coca-Cola, analisam o fechamento da fábrica de concentrado de refrigerantes para outro lugar. Se isso acontecer, outras grandes também devem ter o mesmo destino e as pequenas fabricantes terão que mudar de ramo”, disse Lopes.

Reportagem publicada nesta terça-feira pelo jornal Folha de S.Paulo diz que a Coca-Cola ameaça produzir seu xarope de refrigerante em outro país se a regra de devolução de crédito tributário não for revista.

Em nota, a Coca-Cola Brasil informou que “não tem planos de deixar a Zona Franca de Manaus, de onde, há 28 anos, sai o concentrado utilizado na produção de várias de nossas bebidas pelas 36 fábricas instaladas no país”. “Nossos valores e práticas incluem diálogo e transparência com governos e com a sociedade brasileira. Não trabalhamos com ameaças.”

Por ano, as 31 indústrias de concentrados de refrigerantes instaladas na Zona Franca recolhem mais de 10 bilhões de reais em tributos. Desse total, 20% se transformava em créditos que retornavam para as empresas. “Esse porcentual já chegou a 45%. Agora, querem reduzir para 4%. O governo está mudando as regras com o jogo em andamento, e se essas empresas não tiverem segurança jurídica, elas vão embora”, ressaltou Lopes.

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A preocupação do diretor da Fieam é compartilhada pelo diretor da Refrigerantes Imperial, de Goiás, e diretor de empresas regionais da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), Fernando Pinheiro. Segundo ele, perseverar no modelo de desenvolvimento que vem dando certo na Região Norte do Brasil não pode ser visto como mero benefício fiscal às grandes empresas.

“No setor de fabricação de concentrados de refrigerantes e sucos, a Zona Franca de Manaus é um grande incentivo à preservação da floresta e de seus recursos naturais, e ferramenta importante para mitigar a má distribuição dos investimentos e o desenvolvimento inter-regional. O decreto presidencial que muda bruscamente o regime tributário de compensações fiscais não só ameaça os investimentos, mas o modelo da Zona Franca. Sem o ponto de equilíbrio (compensação fiscal), o impacto é global”, afirmou o executivo.

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A ABIR reúne 59 associadas, entre pequenas e grandes empresas, e, segundo a entidade, nos últimos trinta anos o setor se tornou um dos maiores exportadores da Zona Franca de Manaus. Em 2017, a indústria brasileira de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas tornou-se responsável pelo recolhimento de 10 bilhões de reais em impostos federais, estaduais e municipais e emprega direta e indiretamente mais de 1,6 milhão de brasileiros. “Na Zona Franca de Manaus, o setor investiu não só nos processos produtivos, mas também em toda uma cadeia econômica sustentável na Amazônia e em programas sociais e culturais da Região Norte”, informou a entidade.

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