Imposto de Renda vai ficar mais complicado: veja investimentos que seguem livres
Advogado explica investimentos que ficam de fora da nova base de cálculo do Imposto de Renda
A reforma do Imposto de Renda isenta do pagamento quem ganha até 5 mil reais mensais, aumenta a tributação sobre altas rendas e cria um imposto mínimo progressivo para grandes contribuintes. A proposta aprovada começa a valer no próximo ano e também define quais rendimentos continuarão isentos ou dedutíveis da base de cálculo. Entre eles, estão títulos que o governo chegou a considerar tributar, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias do Agronegócio).
Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito tributário, “a isenção desses títulos tem sido um campo de batalha na reforma”. Ele explica que chegou a ser discutida uma alíquota de 7,5% sobre esses papéis, mas a pressão dos setores imobiliário e do agronegócio manteve a regra atual. “As últimas versões do projeto preservam a isenção, reconhecendo a importância desses instrumentos para o financiamento incentivado da economia real”, afirma.
Durão destaca que, no caso das heranças, não há cobrança de Imposto de Renda federal sobre o valor recebido. “A herança, assim como a doação, é tratada como rendimento isento e não tributável. O tributo incidente é o ITCMD, cobrado pelos estados, com alíquotas que variam de 2% a 8%”, explica. Apenas quem optar por atualizar o bem herdado para o valor de mercado poderá ter incidência de IR sobre o ganho de capital.
Cálculo do IR fica mais complexo
O advogado alerta, contudo, que o novo modelo aumenta a complexidade do IR. “A legislação introduz novas regras sem revogar integralmente as antigas, o que obriga o contribuinte a lidar com múltiplos regimes. O maior desafio será o cálculo do imposto mínimo, que exige refazer a conta da renda total, inclusive a isenta, para checar se o valor pago no ano atingiu o piso exigido”, diz Durão.
Para ele, a reforma “busca maior progressividade e alinhamento aos padrões internacionais”, mas também impõe mais camadas de burocracia. “O contribuinte de alta renda vai precisar de mais atenção e, provavelmente, de mais apoio técnico para entender o que pode ser deduzido e como calcular corretamente o imposto devido”, diz.
A seguir, confira os investimentos que ficam de fora da nova base de cálculo ampla do IR:
– a parcela isenta da atividade rural;
– ganhos de capital, exceto os obtidos em bolsa;
– rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados na fonte;
– doações e heranças;
– rendimentos da poupança;
– a remuneração de títulos e valores mobiliários como LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD, além de fundos de infraestrutura (FIP-IE e FIP-PD&I);
– Fundos Imobiliários e Fiagros negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas;
– indenizações trabalhistas e por danos morais;
– rendimentos isentos previstos na Lei 7.713/1988;
– títulos com alíquota zero de IR;
– lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, distribuídos até 2028;
– e repasses obrigatórios de cartórios previstos em lei.





