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Imposto de Renda vai ficar mais complicado: veja investimentos que seguem livres

Advogado explica investimentos que ficam de fora da nova base de cálculo do Imposto de Renda

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 nov 2025, 15h32 • Atualizado em 11 nov 2025, 10h45
  • reforma do Imposto de Renda isenta do pagamento quem ganha até 5 mil reais mensais, aumenta a tributação sobre altas rendas e cria um imposto mínimo progressivo para grandes contribuintes. A proposta aprovada começa a valer no próximo ano e também define quais rendimentos continuarão isentos ou dedutíveis da base de cálculo. Entre eles, estão títulos que o governo chegou a considerar tributar, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias do Agronegócio).

    Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito tributário, “a isenção desses títulos tem sido um campo de batalha na reforma”. Ele explica que chegou a ser discutida uma alíquota de 7,5% sobre esses papéis, mas a pressão dos setores imobiliário e do agronegócio manteve a regra atual. “As últimas versões do projeto preservam a isenção, reconhecendo a importância desses instrumentos para o financiamento incentivado da economia real”, afirma.

    Durão destaca que, no caso das heranças, não há cobrança de Imposto de Renda federal sobre o valor recebido. “A herança, assim como a doação, é tratada como rendimento isento e não tributável. O tributo incidente é o ITCMD, cobrado pelos estados, com alíquotas que variam de 2% a 8%”, explica. Apenas quem optar por atualizar o bem herdado para o valor de mercado poderá ter incidência de IR sobre o ganho de capital.

    Cálculo do IR fica mais complexo

    O advogado alerta, contudo, que o novo modelo aumenta a complexidade do IR. “A legislação introduz novas regras sem revogar integralmente as antigas, o que obriga o contribuinte a lidar com múltiplos regimes. O maior desafio será o cálculo do imposto mínimo, que exige refazer a conta da renda total, inclusive a isenta, para checar se o valor pago no ano atingiu o piso exigido”, diz Durão.

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    Para ele, a reforma “busca maior progressividade e alinhamento aos padrões internacionais”, mas também impõe mais camadas de burocracia. “O contribuinte de alta renda vai precisar de mais atenção e, provavelmente, de mais apoio técnico para entender o que pode ser deduzido e como calcular corretamente o imposto devido”, diz.

    A seguir, confira os investimentos que ficam de fora da nova base de cálculo ampla do IR:
    – a parcela isenta da atividade rural;
    – ganhos de capital, exceto os obtidos em bolsa;
    – rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados na fonte;
    – doações e heranças;
    – rendimentos da poupança;
    – a remuneração de títulos e valores mobiliários como LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD, além de fundos de infraestrutura (FIP-IE e FIP-PD&I);
    – Fundos Imobiliários e Fiagros negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas;
    – indenizações trabalhistas e por danos morais;
    – rendimentos isentos previstos na Lei 7.713/1988;
    – títulos com alíquota zero de IR;
    – lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, distribuídos até 2028;
    – e repasses obrigatórios de cartórios previstos em lei.

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