Imposto de Renda 2026: o que muda, prazos e como evitar a malha fina
Confira se há mudanças na declaração deste ano e saiba quais os erros que mais levam o contribuinte para a Malha Fina
A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física vai chegar sem grandes mudanças. Especialistas no entanto afirmam que a fiscalização apertou com o uso de mais tecnologia, por parte da Receita Federal. A declaração deste ano trata dos rendimentos de 2025 e exige atenção a detalhes que costumam levar contribuintes à malha fina. Veja as principais dúvidas respondidas por tributaristas.
O que muda na declaração de IRPF entregue neste ano
“A declaração de IRPF a ser entregue à RFB esse ano refere-se ao ano-calendário 2025, para o qual não houve alteração nas regras (com exceção de uma pequena atualização na tabela do IRPF efetuada pela Lei nº 15.191/2025)”, afirma Marcos Brito, advogado tributário no escritório Gaia Silva Gaede Advogados.
Segundo ele, as principais mudanças anunciadas pelo governo valem apenas para a próxima declaração. “As grandes novidades do IRPF (…) valem apenas a partir de 1º/janeiro/2026, ou seja, terão efeito na declaralção a ser transmitida em 2027.”
A advogada Alessandra Machado Scislovski, tributarista na Tahech Advogados, faz a mesma avaliação. “Para o ano de 2026, a estrutura da declaração de IRPF permanece muito semelhante à do ano anterior.”
Qual o calendário do IRPF 2026
“A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de transmissão da declaração 2026. De todo modo, considerando os prazos dos últimos três anos, é provável que o período de entrega seja entre 16/março e 29/maio”, diz Brito. Ele lembra que termina nesta sexta-feira, 27, o prazo para que as fontes pagadoras e instituições financeiras forneçam os informes de rendimentos”
Alessandra também recomenda atenção ao cronograma. “O primeiro marco é o final de fevereiro, prazo para que empresas e bancos disponibilizem os Informes de Rendimentos.”
Qual é hoje o erro que mais leva brasileiros à malha fina?
No ano passado, o Imposto de Renda mostrou como erros simples ainda são comuns. Entre 17 de março e 23 de setembro, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024. Desse total, 3.971.267 declarações, ou seja 8,7%, ficaram retidas na malha fiscal. Mais de 66% desses casos foram liberados depois que os próprios contribuintes corrigiram erros, sem necessidade de fiscalização formal.
“O que mais leva o contribuinte à Malha Fina é a omissão de rendimentos”, afirma Brito. Ele cita exemplos: “É aquele rendimento extraordinário que você esqueceu de declarar, o aluguel que recebeu e achou que ninguém viu (…) ou o rendimento de aplicação financeira de uma conta bancária pouco utilizada.”
A advogada Alessandra acrescenta que os campeões são as omissões de rendimentos de dependentes e a tentativa de deduzir despesas não autorizadas pela legislação ou desacompanhada de documentação idônea.
Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.
Veja os principais motivos de retenção em malha no ano passado, segundo a Receita:
- 32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas foram o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;
- 30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
- 16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e
- 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.
Quem tem dois empregos ou renda extra precisa declarar como?
“A informação dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica deve ser individualizada por CNPJ”, explica Brito. Segundo ele, “cada rendimento auferido pelo contribuinte pessoa física deve ser informado considerando a sua natureza e o CNPJ da fonte pagadora.”
Alessandra reforça que a declaração é única. “Quem possui duas ou mais fontes de renda deve informar cada uma separadamente na declaração (…) toda e qualquer renda deve ser declarada no mesmo documento.”
Quem recebe de pessoa física deve declarar como?
Quem recebe de pessoa física precisa atenção ao carnê-leão. “Um ponto de atenção (…) é se algum valor já deveria ter sido recolhido através do carnê-leão”, diz Brito. Na prática, o carnê-leão é o imposto que o contribuinte paga mês a mês quando recebe renda de pessoa física, como aluguel, freelas ou consultas particulares, sem retenção na fonte. Se o imposto não for pago ao longo do ano, ele aparece na declaração anual com multa e juros.
Algum grupo precisa atenção especial na declaração deste ano?
Segundo Brito, contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial devem atualizar os bens na declaração. “Os contribuintes que optaram pelo Rearp deverão alterar o valor dos bens atualizados e declarar os bens regularizados.”






