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Imposto de Renda 2020: O caminho para receber a restituição mais cedo

Com a papelada em mãos, contribuinte pode rascunhar a declaração e terá mais tempo para corrigir possíveis falhas para fugir da malha fina

Por Larissa Quintino Atualizado em 21 fev 2020, 07h00 - Publicado em 21 fev 2020, 07h00

A temida temporada do Imposto de Renda começa no próximo dia 2 de março e quem puder já se organizar com a papelada consegue fugir mais fácil de problemas ao acertar as contas com o Leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2019, o contribuinte receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem de pagar imposto, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas. 

O programa do IR já pode ser baixado na página da Receita na internet. Assim, o contribuinte pode correr atrás da documentação de seus rendimentos e despesas de 2019 e se organizar para poder passar as informações corretas para o Fisco. Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Este ano, o calendário de restituição mudou. O primeiro lote, que normalmente era pago em junho, foi adiantado para 29 de maio. Este é voltado para as prioridades: idosos, portadores de deficiência e professores. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Ao todo, são cinco lotes agora — antes eram sete.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Segundo Richard Domingos, diretor da consultoria contábil Confirp, além da vantagem de receber antes, que pode ajudar o contribuinte que precisa do dinheiro para acertar alguma pendência financeira, se adiantar na declaração dá mais tempo para que a pessoa possa corrigir a declaração em caso de erro e, assim, fugir da malha fina. Até o dia 30 de abril, quando acaba o prazo de entrega, o contribuinte pode corrigir a declaração e alterar a forma escolhida para entregar o imposto: simplificada ou completa. A recomendação de Domingos é que o contribuinte recupere a declaração do ano passado e a utilize de guia para saber quais documentos precisa pedir. “Os padrões de rendas e despesas se alteram pouco de ano a ano. Então, ver o que foi declarado no ano anterior já dá um bom norte.”

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o informe de rendimento fornecido do empregador é um documento fundamental para a declaração, lembra Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil. Este documento deve ser fornecido até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede a temporada do IR. Caso tenha trocado de emprego, o indicado é procurar a empresa para pedir o envio do documento quando for disponibilizado. Amorim aponta que, enquanto isso, o contribuinte já pode ir atrás de recibos de pagamento de despesas com saúde (planos de saúde, consultas médicas e odontológicas), recibos de mensalidades pagas em escolas e faculdades. Assim que conseguir encontrar os documentos, é necessário checar se na papelada consta o CPF ou o CNPJ do prestador de serviço.

Contribuintes que sejam proprietários de imóveis ou de veículos devem ter em mãos dados de registro dos bens, que passam a ser obrigatórios na declaração a partir deste ano. No caso de casas, apartamentos e terrenos, é preciso informar à Receita a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; No caso de carros e motos, o detalhamento exigido é o número do Renavan. 

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Apesar da declaração do Imposto de Renda ser enviada em 2020, o acerto é referente ao ano passado. Como não houve mudanças na lei que rege o IR, as regras continuam as mesmas. Deduções por dependente, com saúde e educação continuam valendo. Há uma mudança em relação ao a contribuição patronal de empregado doméstico, que será extinta em 2020.  Na declaração do ano passado, quem tinha empregado doméstico com carteira podia deduzir até 1.251 reais da declaração. 

Confira quais são os documentos necessários

Informações gerais

– dados da conta bancária para restituição

– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento

– endereço atualizado

– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue

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– atividade profissional exercida atualmente

Rendimentos

– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores para quem tem investimentos

– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão

– informes de rendimentos de aluguéis

– informações e documentos de pensão alimentícia recebida, doações, heranças recebida no ano, dentre outras

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– para trabalhadores autônomos, é necessário o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

– documentos que comprovem a compra e venda de carros, casas, apartamentos, terrenos, entre outros

– cópia da matrícula do imóvel  ou escritura de compra e venda

– boleto do IPTU

– para empresários, documentos que comprovem a posição acionária em empresas

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Dívidas e ônus

– informações e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no período (empréstimos, financiamentos, entre outros)

Renda variável

– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

– informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

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– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno)

– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)

– recibos de doações efetuadas

– comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

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