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Idosos e deficientes que não se cadastrarem em 15 dias terão BPC suspenso

Inscrição no CadÚnico pode ser feita por alguém que more com beneficiário, mediante apresentação de documentos

Por Da Redação
Atualizado em 17 dez 2018, 12h17 - Publicado em 17 dez 2018, 10h28

Idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm mais 15 dias para se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal.

Quem não fizer a inscrição até o 31 de dezembro terá o benefício suspenso, informa o Ministério do Desenvolvimento Social. Em 2016, o governo publicou um decreto determinando que idosos e deficientes inclusos no benefício deveriam fazer parte do CadÚnico para recebê-lo. Quem já fez o cadastro uma vez não precisa repetir o procedimento.

O Diário Oficial da União ainda não detalhou as regras da suspensão, que estavam previstas para o início de dezembro.

CadÚnico

O cadastro é feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.

O ministério recomenda a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo. É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família.

O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.

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É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).

A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Quem tiver o benefício suspenso pode entrar com recurso no INSS em até 30 dias a partir da data de suspensão. Os detalhes ainda serão publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

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O valor da assistência corresponde a R$954, salário mínimo vigente.

 

 

 

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