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Greve dos auditores fiscais afeta liberação da declaração pré-preenchida de IRPF

A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só estará disponível completamente a partir do dia 1º de abril

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 mar 2025, 15h56 • Atualizado em 17 mar 2025, 18h26
  • Uma das grandes apostas da Receita Federal para agilizar a entrega das declarações de Imposto de Renda nesta temporada está atrasada por conta da greve dos auditores fiscais. Com auditores de braços cruzados, a declaração pré-preenchida só estará disponível completamente a partir do dia 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Na semana passada, Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, afirmou que o movimento reivindicatório “obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”, admitindo problemas internos causados pela greve. Nos últimos dias, os auditores intensificaram a operação padrão.

    Mesmo com a demora na atualização do sistema, a expectativa da Receita é alcançar, neste ano, 57% das declarações por meio dessa modalidade. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. 

    Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com cadastro de pessoa física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (on-line, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

    A declaração pré-preenchida virá com os seguintes dados:

    • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
    • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
    • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
    • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
    • Contribuições de previdência privada;
    • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
    • Atualização do saldo de fundos de investimento;
    • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
    • Doações efetuadas no ano-calendário;
    • Informação de criptoativos;
    • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
    • Fundo de investimento ainda não declarado;
    • Contas bancárias no exterior.

     

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