Greve dos auditores fiscais afeta liberação da declaração pré-preenchida de IRPF
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só estará disponível completamente a partir do dia 1º de abril

Uma das grandes apostas da Receita Federal para agilizar a entrega das declarações de Imposto de Renda nesta temporada está atrasada por conta da greve dos auditores fiscais. Com auditores de braços cruzados, a declaração pré-preenchida só estará disponível completamente a partir do dia 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Na semana passada, Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, afirmou que o movimento reivindicatório “obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”, admitindo problemas internos causados pela greve. Nos últimos dias, os auditores intensificaram a operação padrão.
Mesmo com a demora na atualização do sistema, a expectativa da Receita é alcançar, neste ano, 57% das declarações por meio dessa modalidade. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com cadastro de pessoa física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (on-line, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida virá com os seguintes dados:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.